Pesquisa aponta que maioria da população não sabe como adotar criança
A maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.
Os dados fazem parte da pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada hoje (14) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que faz parte da segunda etapa da campanha Mude um Destino.
“O abrigo não é vitrine de criança. A maioria das crianças em abrigo não está disponível para adoção e a pessoa que procura uma criança em um abrigo corre o risco de iniciar um contato com um criança que não está disponível e que ainda mantém contato com sua família”, explica o coordenador da campanha, Francisco Oliveira Neto.
O primeiro passo, segundo ele, é comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude levando documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda e certidão de casamento (caso a pessoa seja casada).
Segundo ele, são "documentos para aferir uma certa estabilidade" do interessado em adotar uma criança ou adolescente. "Não se quer, com isso, estabelecer que só se pode adotar quem tem renda X. É só para mostrar que a pessoa tem condições de manter mais um [filho].”
Em seguida, o candidato passa por entrevistas com assistentes sociais e psicólogos da própria vara. A idéia, segundo Neto, é que seja elaborado uma espécie de “laudo de habilitação”, um certificado que comprove que a pessoa está apta para adotar.
Ele destaca que a criança ou adolescente a ser adotado pode chegar ao juizado de duas maneiras. Em alguns casos, a própria mãe entrega o filho, por não ter intenção de ficar com ele. Em outras situações, é o juiz quem decide pelo rompimento definitivo dos vínculos entre pais e filhos, por meio de ações de destituição do poder familiar.
“Cada juiz tem uma lista, portanto, de pessoas que querem adotar e estão habilitadas e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O juiz faz o cruzamento dessas listas e promove o encontro”, completa Neto.
No primeiro contato, a criança não sabe da pretensão de adoção por parte do casal. Caso a aproximação dê certo, a decisão é comunicada ao juiz responsável pelo caso.
“Aí, inicia-se o processo judicial, que pode ser apresentado pelos próprios requerentes [os futuros pais adotivos]. Não precisa de advogado e não tem custos. O juiz recebe o pedido e, como se trata de um casal habilitado e de uma criança que já está disponível para adoção, imediatamente, concede a guarda provisória. A criança já fica com esse casal e, em dois ou três meses, esse processo está encerrado”, diz o coordenador.
Segundo Neto, o procedimento é realizado de acordo com o que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente , mas as orientações nem sempre são seguidas.
“Existem varas que não são só da infância e da juventude e o juiz também é [da área] criminal ou julga outras questões. Existem situações em que a adoção se dá de uma forma completamente errada, em que a aproximação se dá de forma equivocada, sem o conhecimento do Judiciário. Aí, sim, o processo de adoção demora”, critica.
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