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Nacional
Terça - 13 de Maio de 2008 às 22:17

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O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Unibanco a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a um cliente por propaganda enganosa. Levi Silva Gabriel adquiriu um cartão chamado "cartão de crédito megabônus", mas não conseguiu realizar compras ao tentar utilizá-lo. Apesar do produto ser oferecido como cartão de crédito, ele, na verdade, é um cartão pré-pago, onde o cliente deve realizar obrigatoriamente um depósito antecipado para garantir a utilização do serviço.

"Embora a ré (o Unibanco) denomine seu produto como um 'cartão de crédito', não há concessão de qualquer limite dessa natureza para utilização por parte do consumidor que, atônito, veio a descobrir somente em juízo que está adstrito (sujeito) a utilizar a quantia que antecipadamente deposita", afirmou na sentença a juíza Nathália Calil Miguel Magluta.

O Unibanco diz em sua defesa que todas as características do cartão "são claramente expostas ao cliente no momento da contratação, de forma que não há propaganda enganosa". A empresa também afirmou que recorrerá da sentença.

Ainda de acordo com a juíza, a conduta do Unibanco pode ser considerada ilícita e enganosa. "O autor, juntamente com outras centenas de consumidores, conforme se depreende do crescente número de ações dessa natureza em sede de Juizados Especiais Cíveis, foi vítima de implacável propaganda enganosa veiculada pela ré. Violou, portanto, com seu atuar absolutamente descompassado da legislação vigente, todas as regras decorrentes da necessidade de se garantir a ética publicitária nas relações de consumo", afirmou.

Ao julgar procedente o pedido inicial, condenando o Unibanco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais, a juíza também ressaltou que este tipo de prática deve ser severamente combatida. "Tenho como caracterizada a ilicitude narrada e o conseqüente dano moral dela decorrente, ilicitude essa que merece reprimenda judicial compatível com a repercussão antiética que vem causando no mercado", ressaltou na sentença.





Fonte: O Dia

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