Ação do Sindsep-MT cobra perdas dos servidores
O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) está movendo uma ação ordinária sobre o flagrante desrespeito à Carta Manga no que se refere a conceder a vantagem pecuniária individual aos servidores públicos civis no valor de R$ 59,87.
Segundo o advogado do sindicato, João Batista, trata-se da paridade percentual do reajuste do funcionalismo público. João defendeu tem que se levar em consideração o grau de instrução, o cargo que a pessoa exerce para praticar a verdadeira justiça na hora de conceder um aumento, caso contrário há uma dissonância percentual entre os cargos.
A defesa do Sindsep-MT se refere à Lei 10.698/2003, que concedeu vantagem pecuniária individual aos servidores públicos civis no valor de R$ 59,87, correspondente ao reajuste geral anual na Constituição Federal juntamente com a Lei 10.697/2003, em flagrante desrespeito à norma constitucional, por representar um reajuste com índices diferenciados para os servidores públicos.
A pretensão da ação é no sentido de impor o reconhecimento dessa vantagem individual concedida pelo Executivo como sendo revisão geral anual. São institutos absolutamente diversos e inconfundíveis, estando o Poder Público autorizado a conceder vantagens pecuniárias (em índices) a determinadas categorias ou a todas elas, uniformemente.
Com essa ação, o Sindsep-MT pretende conquistar um reajuste igualitário em seu percentual de acordo com a função e com o salário de cada servidor respeitando as devidas proporções. Para quem não é sindicalizado e pretende aderir à ação, é preciso se filiar, enviando a ficha preenchida e a autorização. São ações individuais que serão encaminhadas , pelo advogado do Sindsep-MT, João Batista, à Justiça Federal de Mato Grosso. O primeiro processo foi de Benedito Cristino Sampaio, em 24 de abril, na 3ª Vara Federal, sob o nº. 2008.36.00.005222-9 e está na responsabilidade do juiz Pedro Francisco da Silva.
Entenda o caso:
O governo federal concedeu reajustes diferenciados aos servidores, através das Leis 10.967 e 10.968, publicadas no Diário Oficial de 03/07/2003.
O governo desmembrou a revisão geral em dois projetos justamente para conceder reajustes diferenciados. A Lei 10.697 estabeleceu uma revisão de 1%, e a 10.698 estipulou a concessão da "vantagem pecuniária" de R$ 59,87. Este valor deveria ter sido dado como reajuste linear, em índices e não de forma nominal, mas foi concedido através de 'vantagem' por uma manobra do governo, para burlar o direito à revisão geral.
Isso significa que as leis aprovadas não contemplam de forma igualitária a revisão geral que deve ser conferida a todos os servidores públicos federais. A Constituição assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices para todos os servidores, conforme artigo 37, inciso X. E isso não foi respeitado pelo governo.
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