MPF recomenda alterações em edital do concurso da PRF em MT
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou que a Polícia Rodoviária Federal ( PRF) retire duas exigências feitas no edital do concurso nacional que prevê vagas para Mato Grosso e Pará. As recomendações foram encaminhadas ontem para a comissão nacional de concursos da PRF e se acatadas, as inscrições para o concurso devem ser reabertas pelo prazo de dez dias.
As recomendações partiram do procurador da República, Gustavo de Carvalho Fonseca, que pediu que sejam retiradas as cláusulas que exigem a apresentação de certidões de cartório que indicam a inexistência de protesto de títulos em nome dos candidatos pelo período de cinco anos e, também, a apresentação do exame de gravidez.
Para Fonseca, não há nenhuma lei que exija a apresentação das certidões cartorárias e, mesmo que houvesse, esse documento não poderia ser exigido pela administração pública porque não demonstra qualquer qualidade ou habilidade especial e necessária para que a pessoa venha a tomar posse em um cargo público.
No caso da apresentação do exame de gravidez, a PRF afirmou que se tratava de uma exigência que antecede o curso de formação dos policiais para preservar a saúde da gestante e da criança.
Mas para o procurador, trata-se de uma exigência ilegal, descrita como crime na Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais. Ainda de acordo com o procurador, é uma exigência desnecessária porque o edital já prevê que todos os candidatos devem apresentar atestado médico antes dos testes físicos.
A PRF tem cinco dias para adotar as medidas recomendadas pelo Ministério Público Federal ou para apresentar as razões para o descumprimento.
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