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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Maio de 2008 às 14:17

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O Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão dos municípios brasileiros (IRFS) é uma ferramenta de análise desenvolvida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que mensura anualmente o desempenho dos municípios brasileiros em relação a três dimensões: a puramente fiscal, relacionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qualidade de gestão (composição dos gastos públicos), e a social, referente ao desempenho nas áreas de saúde e educação.

O índice final é uma média de três sub-índices que, por sua vez, correspondem a uma média de 15 diferentes indicadores. Esses indicadores são calculados a partir de fontes oficiais de dois tipos: para os indicadores orçamentários e patrimoniais, é usada a publicação Finanças do Brasil (Finbra), disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional, com os dados dos balanços anuais dos municípios; para os indicadores de resultado na área social, são buscadas informações no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – educação - e no Banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus) - saúde.

A CNM criou o índice com objetivo de oferecer uma medida simples de avaliação da gestão municipal (a exemplo do IDH) e estimular e disseminar a cultura da responsabilidade administrativa entre as prefeituras brasileiras. O espírito do IRFS é, portanto, não só reconhecer as prefeituras que apresentem bons indicadores fiscais, como o nível de endividamento, de restos a pagar e de gasto com pessoal, mas também verificar a situação de outros indicadores esquecidos pela LRF, como o nível de investimento, de gasto com custeio e as despesas com os Legislativos municipais. Ganham ponto as prefeituras que gastam mais com investimento e menos com custeio da máquina administrativa e salário de vereadores.

Na esfera social, busca-se medir o desempenho da educação e da saúde.

Na educação, avaliam-se os gastos da função educação, abrangendo a rede municipal de ensino, a taxa de abandono escolar da rede municipal e o porcentual de professores com formação superior desta rede. E na saúde a avaliação é acerca do gasto na função saúde deduzido as transferências de Sistema Único de Saúde (SUS), o porcentual de cobertura vacinal, a taxa de mortalidade infantil e a média de consultas médicas por habitante.

A qualidade da metodologia de cálculo do IRFS é hoje reconhecida por inúmeras autoridades acadêmicas, merecendo espaço em publicações científicas. No entanto, como a maioria dos indicadores são calculados a partir dos balanços orçamentários e contábeis reunidos no Finbra, existe o risco de, eventualmente, algum município apresentar dados incorretos ou manipulados, não sendo possível a verificação in loco da situação de cada uma das 5.562 prefeituras pela CNM. Esse papel de fiscalização cabe aos tribunais de contas dos estados.

Por outro lado, é preciso diferenciar o índice como um instrumento de avaliação da gestão de uma análise sobre a legalidade dos atos da prefeitura. Um município pode ter suas finanças muito bem resolvidas e, ao mesmo tempo, conviver com irregularidades administrativas. Por isso, o IRFS não avalia a atuação de um prefeito ou administrador, mas a situação geral das contas e dos resultados obtidos pela administração municipal.

Improbidade Administrativa

Quando o agente público não cumpre a determinação da Lei de Improbidade Administrativa 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, cabe ao judiciário dispor sobre a aplicação da lei; no caso dos municípios, o prefeito é julgado pela comarca do município, pois não há Foro Privilegiado neste caso.





Fonte: AMM/CNM

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