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Polícia Brasil
Segunda - 05 de Maio de 2008 às 07:57
Por: Wisley Tomaz

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O aparato policial presente em várias praças da capital não teve nenhum trabalho, sequer um manifestante pro canabis apareceu

A Marcha da Maconha em Mato Grosso, prevista para às 14 horas de ontem, acabou abafada e não teve sequer um manifestante ou pessoa detida. O Comando Geral da Polícia Militar colocou todos os policiais do plantão de domingo de vigília em diferentes regiões da Capital. Cerca de 30 soldados da PM, Força Tática e Polícia Civil chegaram na praça Ipiranga às 13h30, onde ficaram durante toda a tarde.

Outros policiais montaram guarda nas praças Alencastro e República. De acordo com o oficial de plantão, capitão Alessandro Gonçalves, vários carros de polícia também circularam por outras praças e ruas de bairros em Cuiabá. "A Justiça determinou que esse movimento não acontecesse, estamos aqui para cumprir a Lei. Qualquer pessoa que chegue com camisetas ou bonés fazendo alusão ao uso da maconha será detido e levado para uma Delegacia de Polícia Civil, caso seja adolescente para o Juizado da Infância e Adolescência", alertou. O oficial ainda disse que foram feitas poucas revistas e que o esperado aconteceu -a inibição total do evento por parte das autoridades.

A pedido dos promotores Marcos Machado e Marcelo Ferra de Carvalho, a juíza titular da 9ª Vara Especializada em Delitos de Tóxico, Maria Cristina Simões, deferiu liminar proibindo a Marcha. A decisão foi emitida em 29 de abril. A pena prevista para as pessoas que induzem ou auxiliem o uso de drogas é de um a três anos de prisão, além de multa. A juíza considerou que a mobilização é uma apologia ao crime e está associada ao tráfico de drogas.

Considerando a possibilidade da não localização dos promotores da Marcha, a magistrada determinou que os coordenadores dom evento fossem notificados por edital publicado no Diário Oficial.

A manifestação a favor do uso e comercialização da maconha seria realizada simultaneamente em 200 cidades pelo mundo, sendo 10 brasileiras. A marcha organizada poderá caracterizar outros delitos: apologia ao crime (artigo 287 do Código Penal Brasileiro), artigo 288 (formação de quadrilha), uso e associação para o tráfico (artigo 28 e 5 da Lei nº 11.343/06).





Fonte: A Gazeta

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