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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Abril de 2008 às 13:22

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma mulher que tentou mudar de nome, sob o argumento de que seu primeiro nome a expõe ao ridículo e é próprio do sexo masculino.

No recurso, a mulher buscou reverter decisão de Primeira Instância que negou a troca do primeiro nome dela, de Rosenei, para um nome de som parecido. Ela argumentou que já é chamada pelos familiares e amigos pelo outro nome e pretende que o registro acompanhe a realidade. Contudo, de acordo com o relator do recurso, o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, se o recorrente não preenche os requisitos legais da Lei dos Registros Públicos, não há que se falar em retificação de registro civil.

Ele explicou que o prenome é um atributo da personalidade e necessário à identificação das pessoas no contexto de uma sociedade organizada. Por isso, é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.

Ainda segundo o relator, no caso de o prenome trazer a seu titular motivo de expor a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras ou em caso de evidente erro de grafia por ocasião do registro, admite-se a supressão ou alteração pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias especiais que as justificam, embora o artigo 58, da Lei de Registros Públicos estabeleça que o prenome seja definitivo. O simples fato de não gostar do nome não autoriza a sua modificação. Precisa restar comprovado o erro de grafia e a exposição da apelante ao ridículo para que se autorize a modificação do prenome, explicou o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos.





Fonte: TVCA

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