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Polícia Brasil
Quinta - 24 de Abril de 2008 às 13:29

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A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu a liberdade de Osvaldo Rodrigues da Silva, que estava preso injustamente sob acusação de ter estuprado a enteada de 13 anos. Ele foi condenado a 13 anos e 5 meses de prisão e chegou a ficar na cadeia pública de Nova Mutum por nove meses. A liberdade aconteceu depois que a enteada procurou a Defensoria e desmentiu a acusação, apontando o verdadeiro autor do crime. Com as declarações da menina, a defensoria reforçou o recurso de apelação e a liberdade foi concedida.

Silva foi preso em 30 de junho de 2007, após ser condenado a pedido do Ministério Público, acusado de estuprar a enteada, de 13 anos, engravidando a menina. A Defensoria Pública em Nova Mutum chegou a entrar com recurso de apelação, baseando-se nas declarações dele, que se dizia inocente e imputava o crime ao namorado da menor.

O recurso, que só tinha como prova a palavra do acusado, estava sob análise da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesse meio tempo, a enteada, que havia saído de casa para ir morar com o namorado em Sinop, se separou e decidiu contar ao pai biológico a verdade dos fatos. Com medo de falar com a mãe, a menor disse ao pai que havia mentido sob orientação do namorado. Como ela estava grávida, o rapaz disse que só assumiria a criança se a menina acusasse o padrasto de estupro. O padrasto era contra o namoro dos dois. E foi o que a menor fez.

O pai biológico da menina contou o acontecido à mãe e eles foram até a Procuradoria da Defensoria Pública (órgão de atuação em 2ª Instancia da Instituição), pedir ajuda para tirar o suspeito da cadeia. Na Procuradoria, a menor contou a mesma história. Foi feito, então, um termo de declarações e o caso ficou com a procuradora Mariusa Magalhães de Oliveira, por distribuição.

Mesmo havendo recurso de apelação em andamento, devido à importância das declarações que chegaram ao conhecimento da Defensoria, a procuradora entrou com pedido de habeas corpus para que o Tribunal de Justiça tomasse conhecimento dos fatos. A liminar do habeas corpus foi negada, mas o recurso acabou sendo julgado procedente por conta da confissão da vítima.





Fonte: Só Notícias

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