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Nacional
Terça - 22 de Abril de 2008 às 16:31

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu na tarde de hoje habeas-corpus em favor do prefeito de Juiz Fora, Carlos Alberto Bejani. O prefeito foi preso no dia 9 de abril, durante a Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Na ocasião, foi expedido um mandado de busca e apreensão na residência do prefeito, onde foram encontradas duas armas.

Bejani foi o único dos 16 prefeitos presos que continuou detido. De acordo com os desembargadores, a prisão foi ilegal, uma vez que uma medida provisória prorrogou o prazo para regularização de armas até o dia 31 de dezembro de 2008.

A defesa do prefeito alegou que a prisão de Alberto Bejani viola os artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento, uma vez que estes se tratam do porte de armas e não da posse. A defesa também alegou que o prefeito é casado, tem cinco filhos e residência fixa, fatos que dispensam sua prisão preventiva.

Concederam o habeas-corpus o relator do processo, desembargador Sérgio Resende, e os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel, Paulo César Diaz, Antônio Armando dos Anjos, José Antonino Baía Borges.





Fonte: Redação Terra

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