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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Abril de 2008 às 14:06

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que condenou a prefeitura de Cocalinho a pagar R$ 30.163,82 à empresa Brasil Telecom, por prestação de serviço de telefonia fixa.

Em suas alegações a prefeitura sustentava a ilegalidade da decisão por se tratar de serviço contratado pelo ex-gestor municipal. O município de Cocalinho está localizado a 923 quilômetros de Cuiabá. No Recurso de Apelação Cível (107702/2007) interposto pelo município de Cocalinho, em suas razões, apontou a inépcia da inicial, com o argumento que a instruída não consta do instrumento contratual que comprovasse a origem da obrigação.

Contudo, de acordo com o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, a prefeitura não refutou a existência da obrigação, limitando-se genericamente na instância de origem a reputá-la inexistente ou mesmo inválida por ter sido contratada no mandato da administração anterior.

Para o desembargador, não era imprescindível ao conhecimento da pretensão deduzida, a presença nos autos do instrumento contratual, já que foi demonstrada no conjunto probatório a existência da obrigação e a efetiva prestação de serviços.

Ele explicou também que consta no caderno processual as faturas referentes aos débitos existentes e nelas encontram-se inseridos o número identificador do contrato vinculante das partes litigantes. Acompanharam o voto do relator o juiz Substituto de Segundo Grau, José Bianchini Fernandes (Revisor) e o desembargador Licínio Carpinelli Stefani (vogal).





Fonte: TJ-MT

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