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Nacional
Terça - 04 de Junho de 2013 às 13:25

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O Tribunal de Justiça de Goiás autorizou que uma candidata aprovada em concurso público assumisse o cargo mesmo sem apresentar documentação exigida no edital. A autora da ação foi aprovada para o cargo de auxiliar de atividades educativas na prefeitura de Goiânia, mas a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos vetou sua posse. Segundo a corte, a comprovação de escolaridade superior à aprovada já é suficiente para que ela ocupe a vaga.

Para o cargo era necessário o diploma de conclusão do Ensino Médio na modalidade de Magistério (Normal). O desembargador Francisco Vildon Valente, porém, entendeu que a candidata possui nível de escolaridade superior à exigida, pois tem ensino superior completo em Tecnologia em Planejamento Turístico.

O relator mencionou jurisprudência do próprio tribunal para fundamentar seu entendimento. Segundo ele, a atitude da secretaria municipal é contrária aos princípios constitucionais, pois limita o acesso ao cargo público da candidata que apresenta qualificação técnica diferente, mas superior à requerida em edital. Por conta disso, Vildon Valente determinou que a secretaria promova a nomeação e emposse a candidata no cargo de auxiliar de atividades educativas.

O desembargador ainda ponderou que “tal qualificação lhe permite o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com igual ou superior eficiência, não havendo nos autos prova que contrarie tal fato”. Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível da corte goiana decidiu dar provimento ao Mandado de Segurança da candidata.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.






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