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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Abril de 2008 às 09:30
Por: Eduardo Henrique de Souza

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Quando tomamos conhecimento que uma celebridade (pessoa ilustre do meio artístico, empresarial, político, etc), ou uma autoridade (representantes dos Poderes constituídos: presidentes, governadores, presidentes de Casas Legislativas e presidentes de órgãos jurisdicionais), é acompanhado por aparato de segurança pessoal, nos perguntamos: há realmente a necessidade disso tudo? Pois não temos conhecimento de atentados ou ameaças factíveis dentro desse cenário que os envolva, a não ser fatos pontuais de violência urbana a qual todos estamos sujeitos, como o ocorrido com a presidente e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que foram roubados no Rio de Janeiro há poucos meses.

São vários os casos de celebridades ou autoridades que sofreram atentados físicos na história, alguns desses muitos famosos como em 1865 quando foi assassinado o presidente norte americano Abraham Lincoln, enquanto assistia a uma peça de teatro em Washington – EUA; John Lennon, ex-integrante do mundialmente famoso conjunto britânico "The Beatles", foi assassinado a tiros numa rua perto de onde morava em Nova York, no ano de 1980. E para não pensarmos que estas coisas não acontecem aqui no nosso “tranqüilo” Brasil, lembramos o caso ocorrido em São Paulo no ano de 1992, quando o governador do Estado do Acre, Edmundo Pinto foi assassinado com dois tiros em um apartamento do Hotel Della Volpe.

Além de atentados físicos graves como estes, existem atentados de caráter moral, que causam constrangimentos e desgastes ao VIP, abreviatura do termo inglês “Very Important Person”, o que significa “pessoa muito importante”. E em se tratando de uma autoridade pública, essa ação atinge não só a pessoa, mas também os órgãos, entidades e a todos que essa representa, ou seja, toda coletividade é frontalmente aviltada. Por isso, importante e mister a proteção dessa autoridade por uma equipe bem formada e compromissada em salvaguardar as instituições pelas pessoas de seus representantes, mesmo com o risco das próprias vidas.

A atividade de segurança pessoal é eminentemente de assessoria, portanto, de bastidor, sem visibilidade, pois não pode e não deve concorrer com a imagem do VIP, cuja finalidade é proporcionar proteção dessa pessoa, não podendo ser interpretada como mero exibicionismo, ostentação, glamour. Esta atividade é complexa, envolve técnicas e táticas específicas, as quais são ministradas em cursos específicos de preparação de pessoal para serem empregadas nesse trabalho. Na atividade particular são utilizadas pessoas formadas e autorizadas pela Polícia Federal para exercício da profissão, e na atividade pública, são utilizados profissionais de segurança pública com capacitação e habilitação específica para a função.

A finalidade de uma equipe de proteção é desenvolver atividades de forma discreta e de modo que possa antecipar possíveis ações hostis contra a pessoa protegida, tomando medidas que venham impedir que isso aconteça. O êxito nesse trabalho está justamente no fato do VIP poder executar seus compromissos pessoais e profissionais de rotina sem a ocorrência de atentados, físicos ou morais, contra sua pessoa. Eventualmente, quando ocorrer falhas nesse processo, poderá haver a intervenção ostensiva da equipe de segurança sempre de modo a preservar a integridade física e moral do protegido, obedecendo a limites legais e dentro do bom-senso e proporcionalidade.

Dessa forma, a resposta à nossa indagação inicial é sim. Há realmente a necessidade de uma equipe de segurança para garantir a integridade física e moral, seja de uma celebridade ou uma autoridade pública.

Cabe aqui mais um esclarecimento. Falamos no início do texto sobre o fato de se ter ou não segurança. Mas, às vezes, propositadamente, usamos também o termo proteção. Seriam então os termos segurança e proteção sinônimos? A resposta é NÃO. Em rápidas palavras, o termo segurança é mais genérico, cujo sujeito passivo é indeterminado ou se refere a uma coletividade, um bairro, por exemplo, enquanto proteção é uma modalidade mais específica, com sujeito passivo determinado, ou seja, uma determinada pessoa, como o Presidente da República que tem uma equipe de proteção própria e específica para ele. Portanto, para um trabalho com VIP dizemos que se faz proteção, e o trabalho prestado pela Polícia Militar, a quem cabe constitucionalmente o policiamento ostensivo, é de buscar proporcionar segurança à população.

*Eduardo Henrique de Souza Major da Polícia Militar de Mato Grosso e Coordenador de Segurança da Casa Militar do Governo





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