Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 14 de Abril de 2008 às 16:49
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus para o desembargador José Ferreira Leite, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça, e para os juízes Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio Ferreira, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto (presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados). A defesa do grupo pedia a suspensão de um procedimento investigatório criminal que tramita na Corregedoria Geral de Justiça em Mato Grosso.

A investigação teve início no ano passado em conseqüência de apuração interna no tribunal para esclarecer pagamentos a magistrados ativos e inativos supostamente efetuados sem amparo legal.

No entanto, o desembargador e os juízes alegaram que “o presidente da Corte Estadual encaminhou, para conhecimento e providências, ao corregedor-geral de Justiça, no dia 15 de outubro de 2007, cópia de expediente protocolizado na Procuradoria Geral de Justiça, contendo denúncia anônima acerca de graves fatos, em tese, ocorridos no Tribunal de Justiça, envolvendo servidores e juízes".

Conforme a defesa apresentada ao STJ, a carta anônima faz referência à responsabilidade de desembargadores. A investigação realizada no tribunal teria apontado que "os fatos sob suspeita dizem respeito, diretamente, ao desembargador José Ferreira Leite".

Assim, os advogados do grupo argumentam que o procedimento deve tramitar em instância superior, já que envolve um desembargador. Sustentam também que já existe uma sindicância no próprio STJ instaurada em janeiro deste ano a partir da mesma carta anônima para investigar os mesmos fatos e a conduta das mesmas pessoas.

“Não vislumbro, em juízo de cognição sumária, constrangimento algum que mereça urgência no deferimento de liminar. Nem mesmo a situação narrada leva a crer que haja necessidade na concessão da medida. Como a hipótese de constrangimento não se ajusta à relevância narrada na inicial, estando a exigir maior detalhamento para formação dos elementos de convicção, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo, indefiro a liminar pleiteada”, escreveu o ministro João Otávio de Noronha, relator do habeas corpus.

No mérito, o desembargador e os juízes querem o trancamento do procedimento investigatório criminal, que tramita sob sigilo na corregedoria do tribunal. A reportagem não conseguiu localizar os advogados responsáveis.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/182013/visualizar/