MPF quer que faculdade particular indenize estudantes de três cursos em MT
Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal pretende devolver os valores pagos, em um determinado período, por estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem da Faculdade Quatro Marcos, sediada no município de São José dos Quatro Marcos (MT).
Durante quase três anos, a faculdade cobrou mensalidades pelos cursos oferecidos sem o credenciamento no Ministério da Educação e Cultura (MEC). O credenciamento junto ao MEC e a autorização para ministrar os cursos de enfermagem e farmácia somente foi obtido em março de 2006. Para o curso de psicologia, a autorização foi obtida depois, em junto de 2006.
O procurador Fernando Lavieri explica que os atos praticados antes do credenciamento e da autorização para início do curso não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para o fim de expedição do diploma para os estudantes. “Em decorrência dessa conduta, diversas pessoas que haviam ingressado de boa-fé naquela instituição, pensando que estavam freqüentando um estabelecimento regular de ensino superior, sofreram prejuízos de ordem material e moral”, afirma o procurador.
O objetivo da ação do Ministério Público Federal é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.
Em razão dos danos morais, a ação pede que a Justiça Federal determine que a faculdade restitua todos os valores pagos pelos estudantes dos cursos de enfermagem, psicologia e farmácia à título de mensalidades escolares, taxa de matrícula, taxa de inscrição em vestibular no período compreendido entre outubro de 2003 à junho de 2006, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês;
Em razão dos danos morais, a ação pede que a faculdade seja condenada a pagar a cada estudante a quantia equivalente ao valor de uma mensalidade para cada mês que o estudante freqüentou a instituição de ensino e, também, a pagar outros danos materiais e morais que venham a ser demonstrados pelo aluno interessado na liquidação da sentença.
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