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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 10 de Abril de 2008 às 16:44

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A iniciativa inédita da Justiça Estadual em investir na capacitação dos 100 novos conciliadores que atuarão nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Ambientais de todo o Estado foi elogiada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, durante palestra em Cuiabá. Conforme o ministro, a falta de técnica ou de preparo do conciliador influencia para que o número de conciliações não atinja o índice esperado. "Daí a importância de um curso como esse, em prepará-los antes deles atuarem. Esse é o momento de todo o Poder Judiciário investir pesado em capacitações como essa para melhorar a formação dos conciliadores", enfocou o ministro.

O ministro frisou ainda que melhorar a técnica da conciliação é a solução para que os juizados especiais voltem a ter o papel que lhes foi conferido, em promover o acordo entre as partes, estabelecer a paz social e trazer para o manto da jurisdicionalidade aqueles que estavam fora. Além disso, destacou que a conciliação fornece às partes as oportunidades de construir a solução para o conflito de maneira que melhor atenda aos interesses dos envolvidos no processo, assim todos saem satisfeitos.

"O Juizado Especial é para nos restabelecer a dignidade, porque a todo o momento nos sentimos violentados, seja na fila do banco, no cancelamento de vôos nos aeroportos ou quando compramos um produto e ele está com defeito. Os conciliadores devem estar preparados e com técnica para que de fato as partes envolvidas em conflitos do dia-a-dia, possam encontrar um ambiente propício para o exercício da conciliação", explicou o ministro do STJ.

Durante a palestra de encerramento do curso para conciliadores, João Otávio de Noronha esclareceu aos novos profissionais o papel e a função que eles passarão a desempenhar. Dentre as funções, o ministro destacou que um bom conciliador tem que ser receptivo; criar um ambiente de tranqüilidade entre as partes; saber ouvir sem interromper as partes e sem fazer expressões de descontentamento; ter serenidade; ser didático e claro na hora de se comunicar para facilitar o diálogo; ter parcimônia e equilíbrio; e principalmente, deve saber guardar a confidenciabilidade das audiências.

João Otávio de Noronha lembrou ainda que o conciliador não é juiz, ele não julga; não é um negociador que toma parte na negociação com interesses por algum dos lados da lide; e não é árbitro. "O cidadão quer resultado. O conciliador tem que ter postura ética e proporcionar um ambiente para que o cidadão sinta segurança", sublinhou.

"Saímos do curso amadurecidos e atualizados sobre a ênfase que o Tribunal de Justiça quer dar para a conciliação como fonte de apaziguamento social", frisou o conciliador Antonio Irineu Silva, que irá atuar no Juizado Unificado Criminal em Cuiabá. Para ele, o seu papel junto às partes e dentro da instituição está claro e a capacitação forneceu os mecanismos para que ele possa trabalhar em prol da paz social.

CAPACITAÇÃO - A capacitação dos conciliadores do Poder Judiciário de Mato Grosso foi coordenada pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis). Conforme o diretor da Esmagis, desembargador Márcio Vidal, o curso representou um avanço na busca por alternativas para atender a demanda dos cidadãos. Para o magistrado, a adoção de uma nova cultura judiciária, contribuirá para estabelecer a solução para a demanda judicial ainda na Primeira Instância.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, o investimento na capacitação é uma forma de aumentar a eficiência dos trabalhos a serem desempenhados pelos profissionais. "O nosso objetivo ao oferecer essa capacitação é tornar as conciliações mais eficientes. As estatísticas demonstram que onde a conciliação é levada a bom termo, as conciliações ultrapassam 30%", enfocou. De acordo com o corregedor, a postura adotada pelo Tribunal de Justiça em promover capacitação profissional, deverá se estender para todos os funcionários que entrarem para o quadro do Judiciário Estadual.





Fonte: TJ-MT

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