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Quarta - 09 de Abril de 2008 às 14:48

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Nesta terça-feira (8 de abril), o Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou um homem a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, pelos crimes de porte ilegal de arma e homicídio praticado contra José Benedito Antunes, fato ocorrido numa mercearia na cidade de Nova Mutum, em 2 de janeiro de 2004. A vítima foi atingida com quatro tiros de um revólver calibre 32. Nove anos antes desse incidente, José Benedito teria esfaqueado o réu durante uma briga.

Segundo o juiz Gabriel da Silveira Matos, responsável pela 1ª Vara da Comarca, o júri não acolheu a primeira tese apresentada pela defesa, de que o réu teria atirado em legítima defesa por imaginar que a vítima iria atirar nele. A vítima estava desarmada. "Essa tese de legítima defesa putativa não foi acolhida", assinalou o juiz.

O Tribunal do Júri acolheu a tese de homicídio privilegiado, tendo em vista as diversas ameaças de morte feitas por José Benedito ao longo de nove anos. "Entendeu-se que ele estava sob domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima", explicou o magistrado.

Como na cidade de Nova Mutum não há espaço adequado ao cumprimento do regime imposto ao réu, este vai cumprir pena na cadeia pública. Ele vai poder trabalhar durante o dia e voltar à cadeia para dormir à noite. Aos finais de semana e feriados ele permanecerá preso. À decisão cabe recurso.

O município de Nova Mutum está localizado a 264 km ao norte de Cuiabá.

Legítima defesa - O art. 25 do Código Penal determina que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Se a hipótese de legítima defesa for reconhecida é atestada a inexistência de crime, conforme artigo 23 inciso 'II' do Código Penal (exclusão de ilicitude).

Já a legítima defesa putativa ocorre quando há uma falsa percepção da realidade. Um exemplo clássico exposto na doutrina é o momento em que uma pessoa, diante de um gesto brusco da outra, com quem trava discussão, 'supõe' que esta sacará uma arma e, imediatamente, atira na vítima.





Fonte: TJ-MT

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