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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Abril de 2008 às 14:41

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou o município de Cuiabá a indenizar em R$ 900 mil os herdeiros do proprietário de uma área de 26.886,66 metros quadrados, que foi desapropriada pela prefeitura em 1985. A área fica no bairro Chácara dos Pinheiros, região do Coxipó, na Capital, e a indenização visa reparar os danos materiais sofridos pela família (Processo 41813/2007).

Conforme consta nos autos, os autores são os legítimos proprietários da área, que foi declarada de interesse social e desapropriada pelo decreto municipal nº. 1121/85 para a implantação do programa Terra da Gente (Protege), criado pela Lei 2.219, de outubro de 1984.

O programa visava a solução de problemas fundiários resultante da invasão, por centenas de pessoas, de uma área total de 33 hectares, dos quais 26.886,66 metros quadrados pertenciam à família que ora pleiteia a indenização.

O juízo de Primeira Instância concedeu a indenização por danos materiais, ao mesmo tempo que negou a indenização por danos morais, pleiteados no valor de R$ 500 salários mínimos, decisão que também foi mantida em Segunda Instância.

Para o relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, não restou demonstrado o abalo moral sofrido pelos autores-recorrentes. Conforme o desembargador não é qualquer dissabor ou incômodo que propicia a indenização dessa natureza, o que depende de prova concludente.

Na correção monetária do valor indenizatório por danos materiais deve ser utilizado o índice do INPC e os juros compensatórios devem ser contados a partir do laudo de avaliação, realizado em 2004.

O desembargador Juracy Persiani (Revisor) e o magistrado Marcelo Souza de Barros (Vogal), também participaram do julgamento.





Fonte: TJ-MT

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