Afastado de atividades jurisdicionais, presidente da Amam quer carro oficial
Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), o juiz substituto de segundo grau Antonio Horácio da Silva Neto ingressou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça na tentativa de utilizar um carro oficial. Ele está afastado das "atividades jurisdicionais" desde o início deste ano para se dedicar à associação.
Em agosto de 2007, o CNJ determinou liminarmente a suspensão do leilão de 29 veículos, adquiridos em janeiro de 2005 e destinados aos desembargadores e juízes de segunda instância, e também do pagamento do auxílio-transporte pago aos magistrados, além da abertura de uma correição para investigar e punir os responsáveis pelo descalabro com o dinheiro público.
Vinte veículos Toyota, modelo Corolla, e nove Astras foram comprados para substituição ao auxílio-transporte, benefício que começou a ser pago em maio de 1986. Mas, desde a entrega, os veículos permaneciam no pátio do Tribunal de Justiça, sem uso.
“Nada justifica o aguardo da decisão final do Conselho Nacional de Justiça para que o requerente (Horácio) possa se utilizar do carro oficial, até porque os eminentes desembargadores já estão utilizando os veículos disponibilizados para atendê-los”, argumentou Horácio da Silva Neto em trecho do pedido, anteriormente apresentado ao tribunal.
O presidente do TJ, Paulo Lessa, não atendeu ao pedido. Em despacho proferido em janeiro deste ano, Lessa alegou haver necessidade de esperar a decisão definitiva do CNJ acerca do auxílio-transporte. “Ele (Lessa) afastou a situação de isonomia que o requerente (Horácio) possui em relação aos demais magistrados. O despacho é, no mínimo, contraditório, pois uns devem aguardar a decisão final e outros não”, escreveu Horácio.
Após a decisão proferida em agosto pelo conselho, o tribunal autorizou a utilização de carros oficiais a ao menos 13 desembargadores. “O uso de carros oficiais atualmente é limitado aos desembargadores, justamente para preservar o princípio da isonomia, ante a inexistência de número suficiente para atender a todos os juízes de direito que optassem pela utilização de veículos”, rebateu Lessa, em ofício encaminhado ao CNJ.
O desembargador afirmou ainda que, “apesar de o requerente (Horácio) ter sido nomeado para exercer a função de juiz substituto de segundo grau, ele continua sendo juiz de direito, assim como todos os demais integrantes da magistratura de primeiro grau, já que o referido cargo é ocupado sob forma de remoção e não de promoção”. Os juízes de primeiro não usam carros oficiais e não recebem auxílio-transporte, segundo Lessa.
Afastamento -- Em janeiro último, Horácio da Silva Neto pediu afastamento da Terceira Câmara Cível do TJ e do Tribunal Regional Eleitoral para se dedicar às atividades da Amam. “Com o afastamento dele das atividades jurisdicionais, a destinação do veículo oficial seria uma verdadeira afronta aos mais elementares princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e legalidade”, concluiu Lessa.
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