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Cidades/Geral
Segunda - 07 de Abril de 2008 às 15:36

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização devida pelo Estado de Mato Grosso e pelo banco HSBC a empresa de alimentos Mitsui. A companhia foi vítima de fraude no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticada por servidores da Secretaria Estadual de Fazenda, juntamente com empregados do banco e da própria Mitsui. Em razão da fraude, a empresa foi multada e obrigada a pagar aproximadamente R$ 324 mil.

Em primeiro grau, cada um dos réus foi condenado a pagar um terço do que a Mitsui pagou a título de ICMS. Ao julgar a apelação das partes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) aplicou a mesma indenização, mas sobre o valor corrigido da multa paga pela empresa, calculado em R$ 478 mil.

O Estado de Mato Grosso e o banco recorreram ao STJ. O HSBC alegou que a fraude ocorreu no banco Bamerindus, antes de ser adquirido pelo HSBC. O relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento aos recursos.

Ele entendeu que o HSBC não conseguiu combater a afirmação do tribunal local de que o banco não comprovou que o contrato de compra do Bamerindus excluía a obrigação da compradora de assumir a responsabilidade por atos ilícitos praticados pela instituição adquirida. Falcão entendeu também que não houve nenhuma omissão, divergência jurisprudencial ou ofensa à lei, como alegado pelo banco e pelo Estado. O ministro negou, inclusive, o pedido de redução da indenização por falta da devida fundamentação. Ele também considerou que o tribunal local observou a culpa concorrente do Estado, do banco e da empresa, estabelecendo que cada entidade responsável, inclusive o próprio contribuinte, arcassem com um terço do prejuízo. A decisão foi unânime.





Fonte: Midia News

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