Tribunal restabelece direito de pai e autoriza visita aos filhos
"Segundo bem lembrado pelo representante ministerial, não existe qualquer argüição, muito menos evidência, de violência ou maus-tratos contra a criança a justificar tal medida proibitiva", assinalou o magistrado. Ele disse que a suspensão abrupta e sem motivo do convívio paterno pode ser prejudicial ao desenvolvimento saudável da criança. A regulamentação da visita ficará a cargo do juízo de Primeira Instância.
O recurso foi interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Rondonópolis que, dentre outras medidas, impôs a prestação de alimentos provisórios no valor equivalente a 50% do salário mínimo e a suspensão do direito de visitas do pai. O pai alegou não deter condições de arcar com a quantia estabelecida, porque está desempregado, e que a proibição de visitas é prejudicial a ele, aos avós paternos da criança e à própria criança.
Em relação à alegação de que não poderia pagar a pensão fixada, o desembargador relator disse que, em que pese o fato de o pai da criança não estar aparentemente vinculado a nenhuma relação de emprego formalmente registrada, ele possui condições, ainda que mínimas, de arcar com o valor da prestação alimentícia fixada. Isso porque ele trabalha na mercearia de seu pai, trabalho que lhe rende remuneração mensal em torno de um salário mínimo.
Também participaram do julgamento o juiz Gilperes Fernandes da Silva (1º vogal) e o desembargador Evandro Stábile (2º vogal).
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