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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Abril de 2008 às 10:09

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A Associação Mato-grossense dos Municípios encaminhou aos prefeitos uma cartilha com diretrizes sobre o Plano Municipal do Saneamento Básico. O objetivo é ajudar os prefeitos na elaboração do plano em busca dos recursos necessários para as obras nos municípios. A cartilha tem por finalidade apresentar a metodologia de elaboração do plano que se destina a formular as linhas de ações operacionais referentes ao abastecimento de água, a coleta, tratamento dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, a drenagem das águas pluviais e ocupação do solo.

Cabem aos municípios cuidar da qualidade de vida dos cidadãos, através das ações de saneamento as quais podem ser identificadas nas áreas de abastecimento de água; esgotamento sanitário e também no controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; drenagem urbana; saneamento de habitações e educação ambiental.

Conforme o presidente da AMM, José Aparecidos dos Santos, Cidinho, é através das áreas de saneamento que se percebe a importância que esta atividade tem para a preservação da qualidade ambiental do município. A falta de saneamento, constitui em uma das maiores fontes de poluição, degradando o ambiente muitas vezes quase irreversível. Além de muitas doenças de como a dengue, malária e o cólera têm causas eminentemente ambientais, ou seja de degradação do ambiente por falta de saneamento básico.

Na avaliação de Cidinho, os municípios vão elaborar o Plano Municipal de Saneamento com diretrizes apropriadas à realidade de cada cidade, priorizando a preservação do meio ambiente. “Dentro da nova legislação, a necessidade de eficiência e sustentabilidade econômica dos projetos, como também a utilização de tecnologias apropriadas” alertou.

A legislação estabelece subsídios como um instrumento econômico de política social para garantir o acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda. Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas deverão prever a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida e a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados.

Quanto ao sistema de regulação, a legislação impõe o estabelecimento de padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, garantindo o cumprimento das condições e metas estabelecidas, além de servir para prevenir e reprimir o abuso do poder econômico. De acordo com a cartilha, a definição de tarifas deverá obedecer a um modelo que assegure tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.

A elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Ambiental, atendendo todos os requisitos de sustentabilidade e controle social, torna-se necessária a todas as prefeituras. O plano deve atender os critérios de forma global, buscando a eficiência por meio dos investimentos, respaldado nos interesses da população.

Conceito de Saneamento

O saneamento ambiental pode ser compreendido como o conjunto de ações que visam melhorar a salubridade ambiental contemplando o abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e disposição final adequada dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, a prevenção e o controle do excesso de ruídos, a drenagem das águas pluviais, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, o controle ambiental de vetores de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializados, buscando contribuir para prevenir doenças e promover a saúde, o bem-estar e a cidadania.

As condições de salubridade ambiental na maioria dos municípios brasileiros são ainda muito precárias devido a ausência ou deficiência de serviços públicos de saneamento ambiental, agravado pela falta de planejamento em nível municipal, o que tem conduzido as intervenções fragmentadas e/ou descontinuadas, representando um desperdício de recursos e baixa eficácia, além da manutenção de grande passivo sócio-ambiental. Em relação às pequenas localidades, a situação dos serviços de saneamento ambiental, conforme avaliação de especialistas do governo, tem se caracterizado pelos baixos níveis de atendimento, com impactos negativos nas condições de vida e de bem-estar da população e, conseqüentemente, no seu grau de desenvolvimento. Tal precariedade é produto da inexistência de uma política de saneamento ambiental para pequenas localidades claramente definida. Uma maneira de fortalecer os municípios é a retomada do planejamento por meio do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental.

Visando atender a Lei Municipal no. 1.460/2001, que institui a Política de Saneamento Ambiental de Alagoinhas e cria o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, incluindo entre seus instrumentos o Plano Municipal de Saneamento Ambiental fez com que a atual administração da Prefeitura Municipal de Alagoinhas envidasse esforços no sentido de retomar o planejamento das ações e serviços de saneamento ambiental e de buscar em parceria com a Universidade Federal da Bahia, desenvolver metodologia e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental.





Fonte: AMM

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