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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Abril de 2008 às 16:28
Por: Theodora Malacrida

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Na última sessão da Câmara de vereadores de Tangará da Serra, o vereador Celso Ferreira (DEM), encaminhou ao Executivo municipal, uma solicitação no sentido de se fazer cumprir a Lei Municipal Nº 1.297, de 11 de abril de 1997 que estabelece ´dispor sobre a obrigatoriedade da utilização dos nomes nas repartições públicas já denominadas ou que venham a receber denominação e dá outras providências´, denominando também, ruas, logradouros, praças e outros.

Segundo o vereador, a lei já está aprovada desde a administração anterior, mas a população não tem conhecimento pois faltam placas de identificação. “A lei já existe desde a administração anterior, o que eu quero é apenas que o Executivo coloque placas nas ruas e estabelecimentos que já receberam novos nomes das pessoas que fizeram parte do crescimento e desenvolvimento de nosso município”, explicou Ferreira, citando ainda, um dos exemplos de omissão do Executivo em relação ao cumprimento dessa lei. Destacando que a Lei nº 2.31 de 9 de setembro de 2005, sendo originária de um projeto de lei subscrito pelos vereadores Celso ferreira, José Jaconias da Silva, e Luiz Marcos Nogueira Oliveira, que denominou o espaço físico da Feira Municipal de Gidalva Neri de Almeida. “Nosso intuito é de prestar homenagem à memória desta saudosa cidadã, sendo uma das primeiras feirantes a ocupar um espaço naquele recinto vendendo salgados, e como disse, praticamente ninguém sabe que a feira recebe este nome”, frisou o vereador.

De acordo com Ferreira, está sendo encaminhado um projeto com um nome para a Casa de Leis de Tangará da Serra, onde o pioneiro ´Vanderlei Martinez´ será homenageado. “Até mesmo a nossa Câmara está sem um nome, está sendo encaminhado para a próxima sessão e se aceito ficará como ´Câmara Municipal de Tangará da Serra Vanderlei Martinez´, uma homenagem à mais essa pessoa que também fez parte da história do nosso município”, acentuou.

O vereador ressaltou ainda que, o Executivo Municipal tem um prazo de 15 dias para tomar as providências cabíveis.





Fonte: Diário da Serra

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