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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Abril de 2008 às 16:39

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O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, julgou improcedente uma ação de interdito proibitório formulada pela empresa Paranatinga Energia Ltda. contra a Fundação Nacional do Índio e a União na tentativa de evitar que índios, do Parque Nacional do Xingu, atrapalhem a tomada de posse pela empresa da pequena central hidrelétrica Paranatinga II e a execução das obras no local.

A empresa argumentou que obteve autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para construir a PCH no leito do rio Culuene (na região de Paranatinga e Campinápolis). Também alegou que não está localizada no interior da reserva indígena e que tem o devido licenciamento ambiental.

No entanto, os “silvícolas” estariam exigindo a interrupção das obras sob ameaça de “destruírem e queimarem tudo o que vissem pela frente”.

“Os índios pretendem apenas protestar, o que retira, completamente, qualquer possibilidade de que a ação de interdito proibitório possa violar o direito constitucional de eles resistirem à construção de um empreendimento que irá lhes afetar. Não se pode transformar um conflito político e social em caso de polícia ou judicial”, escreveu o juiz em trecho da decisão.

O interdito proibitório é uma medida que o proprietário de um imóvel adota quando há ameaça iminente à posse. O proprietário pode obter uma liminar para impedir uma invasão ou outro risco à posse. A decisão em questão foi proferida no último dia 24.





Fonte: Olhar Direto

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