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Cidades/Geral
Quinta - 27 de Março de 2008 às 17:19

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A Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) deve efetuar a matrícula de um policial militar transferido para Cáceres, que cursava o primeiro semestre de Direito em uma universidade particular de Cuiabá. A decisão, unânime, é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença de Primeira Instância proferida na Comarca de Cáceres.

O policial foi transferido para o município por obrigação do cargo. Ainda assim, teve sua matrícula recusada pela Unemat, sob o argumento de que ele não apresentou o histórico escolar atualizado. Contudo, segundo a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, o indeferimento do pedido de transferência obrigatória viola o direito líquido e certo do servidor público estadual, pois o direito à educação é assegurado constitucionalmente a todos e não pode ser obstacularizado (reexame necessário de sentença nº. 97529/2007).

A magistrada ressaltou que a Unemat é a instituição mais próxima do Comando de Policiamento Militar de Cáceres, onde o policial passou a prestar seus serviços. Segundo a relatora, o fato da universidade de origem ser particular não inviabiliza a transferência compulsória do estudante para universidade pública, principalmente quando o município não possui instituição privada de ensino superior que ofereça o curso em questão.

Primeira Instância - A juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, que analisou o caso na Comarca de Cáceres, destacou que a possibilidade de transferência ex officio (por obrigação e regimento) está disciplinada pelo artigo 49 parágrafo único da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), regulamentada pela Lei nº. 9.536/97. Esse artigo dispõe que "as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Parágrafo único. As transferências 'ex officio' dar-se-ão na forma da lei".

Já a Lei nº. 9.536/97 estabelece que a transferência ex officio será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.





Fonte: TJ-MT

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