Juiz determina posse de concursados em General Carneiro
O Juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, Jeverson Quintelho, concedeu tutela antecipada, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) pela condenação do prefeito de General Carneiro, por improbidade administrativa nas sanções previstas no inciso III do art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), que prevê penas que vão desde a simples multa até a perda do cargo e dos direitos políticos até cinco anos.
juiz determinou que o prefeito nomeie os funcionários concursados que ainda não tomou posse no lugar de outros contratados ilegalmente. O prefeito tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em meados de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da 1ª Promotoria Cível de Barra do Garças, apurou em inquérito civil público que o Município de General Carneiro, sob o comando do Prefeito Juracy de Aquino, contratou ilegalmente, sem concurso público, duas professoras nível II, um motorista e manteve pessoas não concursadas para o cargo de agente administrativo II, mesmo havendo pessoas aptas para ocupar as funções, aprovados em concurso público.
Por isso, o Ministério Público, ingressou com Ação Civil Pública, com intuito de exigir a rescisão dos contratos ilegais, e a ordem para que tais funcionários fossem substituídos pelos concursados.
Na ação o Promotor de Justiça, Arnaldo Justino, afirma que a conduta praticada pelo Prefeito é ilegal e imoral, pois mesmo sabendo da existência de pessoas concursadas, contratou outros servidores.
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