Repasse de duodécimo à Câmara Municipal é garantia constitucional
O mandado de Segurança com Pedido de Liminar (no. 45/2008) foi ajuizado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Arthur Queiroz Neto. Em seus argumentos ele sustentou que o repasse dos duodécimos trata-se de um direito líquido e certo do Poder Legislativo e que a sua obstrução prejudica o pagamento dos salários dos vereadores e de seus funcionários, bem como de seus fornecedores.
O juiz Michel Lotfi esclareceu que o repasse duodecimal está previsto no artigo 168 da Constituição Federal e a infidelidade do chefe do Poder Executivo à determinação constitucional, macula a independência do Poder Legislativo Municipal. Ele explicou que pelos documentos acostados nos autos, foi constatada a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada.
Conforme o magistrado, o não repasse viola o direto líquido e certo da Câmara Municipal à obtenção dos recursos orçamentários. O artigo 168 dispõe que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9º".
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