Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Domingo - 02 de Junho de 2013 às 22:53
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo sindicato dos fiscais de tributos estaduais de Mato Grosso (Sinfate) contra a lei 9.746/ 2012. A entidade apontou inconstitucionalidade na lei estadual, que alterou outras três leis – de autoria do poder Executivo -- sobre “concessão de isenção de tributos estaduais referentes a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014)”, “definição de plano de desenvolvimento de Mato Grosso e criação de fundos” e sobre “regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.

De acordo com a representação, a lei 9.746 ofendeu a Constituição estadual e o pacto federativo. “Em relação à suposta violação ao pacto federativo, tal decorreria da negativa de vigência a artigos do código tributário nacional, de forma que a ofensa à Constituição federal somente ocorreria de forma indireta ou reflexa. Dessa forma, tendo em conta o conflito de legalidade, fica impossível o exercício do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como existem preceitos da Constituição estadual supostamente violados, é possível o exercício do controle abstrato de constitucionalidade da referida norma legal perante o Tribunal de Justiça (TJ) local, por afronta ao parâmetro estadual, por meio de representação de inconstitucionalidade”, escreveu Deborah Duprat, vice-procuradora-geral da República. 

Na decisão sobre o arquivamento da representação, Duprat afirmou que a possibilidade de uma representação junto ao TJ-MT não exclui a possibilidade de apresentação de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF. No entanto, elencou uma série de argumentos para descartar a segunda hipótese. 

“A decisão do procurador-geral da República de deflagrar ou não a jurisdição constitucional abstrata no STF envolve valoração política. Mesmo decisões com conteúdo político devem ser justificadas, com base em razões públicas. No caso, a razão pública que justifica a opção pela não propositura (de ADI ao STF) é o princípio constitucional da subsidiariedade”, escreveu Duprat, citando ainda que o STF está sobrecarregado. A lei questionada foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB).






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/18332/visualizar/