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Quinta - 20 de Março de 2008 às 18:39

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O juiz Joel Birello Mandelli, do 6° Ofício Cível da Comarca de Santos, condenou a Google do Brasil a retirar do site de relacionamentos Orkut ofensas relacionadas a uma moradora de Peruíbe (litoral sul de SP), sob pena de multa diária de R$ 3.000.

A informação foi publicada na edição eletrônica de 5 de março do "Diário de Justiça" do Estado. Segundo a decisão, a pena começará a ser aplicada assim que a vítima fornecer a URL das páginas que devem ser removidas do portal.

As agressões sofridas pela mulher foram colocadas na comunidade “Fofocas de Peruíbe”. Ontem (19/3), a comunidade tinha 22 usuários e a maioria das postagens era anônima. A que relacionava o nome da vítima continuava no ar, sem intervenções da Google.

O advogado da vítima, Rafael Alessandro Viggiano de Britto Torres, do escritório Zamari e Marcondes, afirma ter fornecido no último dia 10/3 o endereço com o tópico da comunidade para a Justiça. Na sentença, o juiz pede que as ofensas sejam retiradas assim que o endereço fosse disponibilizado pela acusação à Google.

A autora afirma ter sofrido ofensas e injúrias a sua honra e pede a exclusão do material ofensivo. Mandelli, na decisão, afirma que o pedido indenizatório não pode, por ora, ser analisado, mas entende que a matéria trata de garantias fundamentais, tais como o direito da pessoa à inviolabilidade, à vida privada, à honra e à imagem pessoal.

“Sendo a Google responsável pelo serviço de hospedagem de páginas e informações pessoais chamado Orkut, tem aquela o controle e gerenciamento da publicação e mantença do conteúdo ofensivo”, entende o juiz na decisão.

Conforme Última Instância apurou, a vítima não foi totalmente identificada na ofensa postada na comunidade “Fofocas de Peruíbe” —aparecem apenas os dois primeiros nomes—, o que não serviu para que o juiz desqualificasse a denúncia. “É aceitável que, sendo Peruíbe uma cidade ‘pequena’, sugere às pessoas que acessem referida comunidade relacionar o conteúdo ofensivo [à autora]”, aponta o magistrado na sentença.

Britto Torres disse que baseou seu processo no Código de Defesa do Consumidor. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na Justiça no final do ano passado. “Minha fundamentação é a de que, além de a Constituição Federal vedar o anonimato, a Google assume o compromisso de conferir a identidade de todos os usuários”, afirma Torres.

Na época, o juiz negou a liminar à espera de uma posição da Google. Ao apresentar a defesa, a empresa afirmou que a filial brasileira é apenas uma subsidiária da Google internacional, responsável pelo site de relacionamentos.

Última Instância procurou os defensores da Google no processo, Ricardo Barretto Ferreira e Paulo Marcos Brancher, mas ainda não obteve resposta.





Fonte: Última Instância

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