Conselho Federal da OAB defende intervenção para apurar convênio
O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, manifestou apoio à decisão da Seccional da OAB de Mato Grosso, de solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público a intervenção na justiça e no governo do Mato Grosso, depois que estes celebraram contrato estabelecendo que 20% do que fosse pago pelo contribuinte em execuções fiscais deveria ir para os cofres do Judiciário. “Esse convênio com o Executivo estadual acaba por colocar sob suspeição todo o Poder Judiciário mato grossense”, afirmou Rossi Lourenço.
“Ainda que a intenção fosse a de melhorar o trabalho do oficial de Justiça ou as cobranças, esse convênio não teria como prosperar porque as partes que pagam a taxa judiciária têm o direito de ter uma prestação judicial tão célere quanto tem o Estado do Mato Grosso nas suas execuções fiscais. Não há prioridade, não pode existir”.
O acordo, segundo o qual 20% do valor de todas as ações para a cobrança de tributos deveria ser destinado para a Justiça, teve seu protocolo assinado há cinco anos e foi cancelado na quinta-feira. A proposta veio da Secretaria da Fazenda. Ao condenar o protocolo, a OAB-MT solicitou informações do Judiciário e do Executivo sobre o montante arrecadado no período e a quantidade de ações fiscais julgadas. O presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, classificou tal convênio como “um absurdo jurídico jamais visto”. “Por mais que a direção do Judiciário diga que não houve pressão sobre as decisões dos juízes, o fato de estipular 20% de participação sobre a coisa julgada dá margens de interpretação diversa, que precisa ter um esclarecimento firme, sob pena de suspensão de atos judiciais.”
Na avaliação do presidente em exercício da OAB Nacional, por todos os ângulos que se observe esse convênio encontram-se inconstitucionalidades. Em primeiro lugar, estabelece-se a ilegalidade, segundo Lourenço, na medida em que houve a vinculação da receita de impostos a uma despesa específica, o que é vedado pela Constituição Federal.
Em segundo lugar, Vladimir lembra que o Judiciário recebe duodécimos, verba orçamentária que é repassada a cada mês e cujos recursos são limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Esses recursos que foram convencionados agora acabam extrapolando, sendo contabilizados fora da previsão da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que é lamentável e uma ilegalidade”.
Em seu site, o Tribunal de Justiça informa que o objetivo do protocolo - assinado em 28 de fevereiro de 2003 - é dar “maior celeridade possível à finalização das ações de execução fiscal em razão do interesse público”.
A assessoria do TJ informou ainda que em 2007 não houve repasses, como previa o acordo. Acrescenta que o cancelamento do protocolo foi informado em ofício enviado sexta-feira ao governo, à OAB, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
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