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Cidades/Geral
Quarta - 19 de Março de 2008 às 10:09

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão do Tribunal do Júri de Aripuanã que condenou um homem a 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado, por ter assassinado a esposa com 27 golpes de faca diante dos filhos menores de idade. Após assassinar a esposa ele fugiu com os filhos e só foi preso preventivamente meses depois. Conforme o entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o delito foi considerado de intensa gravidade e por isso a pena aplicada permaneceu irretocável, segundo o que estabelece os artigos 59 e 68 do Código Penal.

No Recurso de Apelação Criminal (111418/2007) o réu sustentou que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, razão pela qual a pena base não poderia ter sido aplicada além do mínimo legal. Ele pleiteou a readequação da pena imposta, tendo em vista que o privilégio foi aplicado no mínimo legal, enquanto a pena base restou exacerbada.

Para a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a redução da pena aplicada não merece acolhida, uma vez que todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas em Primeira Instância. A magistrada salientou também que a vítima teve sua vida suprimida com inusitada violência, 27 facadas, pelo simples motivo da separação e guarda do filho do casal, de apenas seis meses de idade.

Ela destacou que o crime praticado pelo réu, desconsidera o direito das mulheres como parte dos direitos humanos universais. Conforme a desembargadora a atitude do réu fere a aplicabilidade dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos; convenção da Organização das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e da Organização dos Estados Americanos; Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, ratificado pelo Brasil e incorporado ao direito interno na Constituição Brasileira.

"O status constitucional da proteção aos direitos humanos da mulher e das crianças se coaduna com a qualificação de tais crimes como hediondos, com agravamento de que se perpetuam no país como chagas culturais", ressaltou a desembargadora.

Por unanimidade acompanharam o voto da relatora os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (Revisor) e Juvenal Pereira da Silva (Vogal).

O CRIME - Conforme os autos, em 17 de fevereiro de 2005, em Aripuanã (1.002 km de Cuiabá) a vítima estava na varanda da casa deitada numa rede em companhia do filho do casal, e de mais duas crianças, uma filho apenas da mulher e outra, apenas do réu. Ela começou a conversar com o marido sobre separação e logo iniciou uma discussão. Em seguida ele pegou uma faca e começou a deferir os golpes contra a vítima. Ao ver a situação o filho da vítima saiu correndo a procura de socorro. O réu fugiu com o bebê do casal, juntamente com seu outro filho.





Fonte: TJ-MT

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