Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 18 de Março de 2008 às 13:48
Por: Cel. Orestes Oliveira

    Imprimir


A Constituição Federal em seus artigos 1º, 3º e 4º, estabelece que são fundamentos da federação: a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a redução das desigualdades sociais e a prevalência dos direitos humanos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

O atual e polêmico contexto da Segurança Pública tem sido palco de constantes noticiários pela imprensa local e nacional a respeito do avanço descontrolado da violência e criminalidade, sendo geralmente, influenciado por variáveis de ordem econômica, cultural e social com ênfase, principalmente, nas desigualdades sociais ocasionadas pela má distribuição de renda, desemprego e pobreza.

Essas desigualdades têm atingido um outro setor que faz parte do contexto de Segurança Pública e, da mesma forma, também perpassam a atividade de manutenção e preservação da ordem, trazendo à tona também, o grave problema da distribuição de terras no Brasil, que tem influenciado inúmeros casos de invasão de fazendas e terrenos, em todo país.

As invasões de propriedades e posse de terras envolvem um grande número de variáveis, em diversos campos da Administração Pública, do Direito, da Justiça, da Promoção Social. Inegavelmente, a elas estão agregados componentes sensíveis que devem ser tratados de maneira harmoniosa e comedida: a violência, as tensões e os conflitos sociais. De um lado, a realidade de pobreza e miséria do homem do campo, de sua família, o verdadeiro agricultor que faz da terra o seu meio de trabalho e sustento legítimo. E, de outro, a lei, a justiça, o direito à propriedade e à posse, que devem garantir a incolumidade das pessoas, das comunidades e de seus bens.

O Governo do Estado de Mato Grosso criou através do Decreto 1049, em 1º de agosto de 2003, o Comitê de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, composto pelas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento Rural, Casa Civil, Instituto de Terras de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, e Casa Militar (inserida pelo Decreto nº 124/07), tendo como objetivo ordenar e aglutinar as instituições na condução e disciplinamento do cumprimento de decisões judiciais de mandados de reintegração de posse em áreas rurais e urbanas e dar apoio aos órgãos responsáveis pela resolutividade dos conflitos fundiários.

Intermediar para que as soluções sejam adequadas tanto ao interesse do proprietário, quanto ao dos que ocuparam, sem entrar no mérito judicial, mas buscando uma solução pacífica e administrativa, de tal maneira que haja paz e uma continuação da produção agrícola.

Através de visitas “in loco”, inspecionar as condições conjunturais e os impactos sociais que possam vir a ser causados, além de mediar os conflitos diretos evitando o uso de tropas, fazendo com que as negociações sejam levadas a exaustão antes de se optar por uma ação mais direta. A partir das inspeções levantam-se os meios e informações suficientes para que as decisões a serem tomadas nessas situações sejam as mais eficientes possíveis.

O Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários que está chegando ao quarto ano de atuação procurou, nesse período, desempenhar todas as suas atribuições para promover a paz nas lides fundiárias no Estado de Mato Grosso. Foram cumpridas 234 ações de reintegração de posse em todo o Estado, todas de forma pacífica e ordeira. Somente no ano passado, foram cumpridos mais de 50 mandados de reintegração de posse, com a retirada de cerca de 1,2 mil pessoas de áreas em litígio.

Os números de invasões diminuíram, ao que tudo indica, em virtude do planejamento estratégico e controle das ações no que tange ao cumprimento das decisões judiciais, na forma de como o Governo do Estado de Mato Grosso, vem conduzindo os processos. Isso caracteriza que sua intervenção está agindo positivamente, desestimulando novas invasões, afinal, sabe-se que se houverem novas invasões e o Comitê for acionado, é certo que será executado o mandado judicial, ao contrário do que ocorria antes da sua criação.

*Coronel PM Orestes Teodoro de Oliveira, Secretário-chefe da Casa Militar do Governo de Mato Grosso





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/183702/visualizar/