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Cidades/Geral
Terça - 18 de Março de 2008 às 13:09
Por: Pamela Muramatsu

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A partir desta segunda-feira (17.03), famílias cadastradas no programa Bolsa Família que tenham jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos começam a receber os benefícios do programa vinculados a esta faixa etária. Em Mato Grosso, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), serão transferidos, até 31 de março, cerca de R$ 455.040,00 às famílias de 15.168 adolescentes.

O objetivo da extensão da faixa etária, que até agora se limitava a 15 anos, é fazer com que os jovens de famílias beneficiárias continuem na escola e, ainda, reforçar as estratégias de combate à pobreza e à desigualdade. Poderão ser concedidos até dois novos benefícios de R$ 30,00 cada por família, acumulados aos valores pagos anteriormente, desde que os adolescentes estejam matriculados e freqüentando a escola.

A mudança não significa necessariamente inclusão de novas famílias no programa. O benefício continuará sendo pago à família, preferencialmente à mulher, nos mesmos moldes já utilizados pelo programa. O critério para ser beneficiário continua sendo renda mensal per capita de até R$ 120,00.

Um estudo do IPEA (Sergei Soares), divulgado pelo MDS, indica que os beneficiários do Bolsa Família, controlando todas as outras variáveis do programa, têm freqüência 1,6% maior que não beneficiários. Entre o público de 7 a 14 anos atendido pelo Bolsa Família, a taxa de freqüência é 3,6% acima da observada no conjunto dos não beneficiários. No público feminino, esta diferença chega a 6,5%. No Nordeste é ainda maior: 7,1%

“A maior parte dos adolescentes deixam de receber o incentivo do Bolsa Família antes mesmo de completar o ensino fundamental. Com a extensão da faixa etária, o Governo Federal, em parceria com os Estados e Municípios, busca combater a baixa escolaridade da população e a evasão escolar”, destacou o secretário-adjunto de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, José Rodrigues Rocha Júnior.

A concessão do benefício para essa faixa etária está vinculada à matrícula na escola. Será considerado matriculado o adolescente que tenha informação de acompanhamento escolar pelo Ministério da Educação. Se o jovem não freqüentar pelo menos 75% das aulas, apenas o benefício dele de R$ 30,00 será bloqueado. A família continuará recebendo os valores referentes às outras crianças de até 15 anos.

As sanções aplicadas ao descumprimento da condicionalidade também serão diferentes. As famílias com crianças de até 15 anos só têm o benefício cancelado quando não cumprem as contrapartidas de educação e saúde pela quinta vez consecutiva. No caso do adolescente, o cancelamento – apenas do benefício vinculado a ele - ocorrerá quando o sistema de monitoramento acusar o terceiro descumprimento consecutivo. Na primeira vez, a família receberá uma advertência; na segunda vez o benefício será suspenso e na terceira cancelado.

Com as alterações, os jovens só deixarão o programa no ano seguinte àquele em que completarem 18 anos. No modelo original, isso ocorria quando eles completavam 16 anos.

As famílias cujos filhos estudem e que não receberem o benefício na folha de março, por não ter sido identificada a matrícula dos seus filhos, poderá procurar o gestor municipal do Cadastro Único e informar o nome da escola em que o jovem está matriculado. Estas famílias receberão o benefício nos meses subseqüentes. Se algum adolescente do programa estiver fora da escola e se matricular, também poderá receber o benefício após informação da escola no cadastro.

O MDS trabalha com uma estimativa de que aproximadamente 1,7 milhão de adolescentes entre 16 e 17 anos de famílias do Bolsa Família estejam estudando e têm direito ao benefício.





Fonte: Setecs-MT

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