Processo administrativo é suspenso para garantir direito de terceiro
Nos autos, a autora sustentou que é legítima possuidora do imóvel rural em questão. Ela afirmou que foi expulsa da casa pelo ex-marido e fugiu para residência de seus filhos no interior do Estado de São Paulo. Ela relatou também que, de comum acordo com os filhos do casal, o ex-companheiro gerenciou a posse da área até a sua titularização, que já havia sido requerida junto ao Intermat.
Conforme as alegações da autora, o seu ex-marido juntamente com o requerido, simularam a compra e venda de forma fraudulenta da área que pertence a ela e também de outras pertencentes aos filhos e noras. Ela sustentou que de posse da aquisição fraudulenta, o requerido solicitou a justificativa de posse em processo administrativo junto ao Intermat, constando a autora como cedente do direito de posse. Em suas argumentações, ela ressaltou que não realizou qualquer negócio com o requerido, assim como não outorgou ao ex-marido poderes para a realização de tal negócio em seu nome. Em seu pleito ela solicitou a suspensão imediata do processo administrativo no Intermat, bem como a extração de cópias do referido processo onde consta o contrato fraudulento noticiado.
Segundo o magistrado ficou comprovado nos autos que a autora figura como interessada em processo administrativo junto ao Intermat, pleiteando a regularização da área noticiada. Para ele os documentos apresentados nos autos pela autora trazem coerência aos fatos narrados e estão a indicar "que a providência pleiteada é medida necessária, para que não ocorram prejuízos as partes litigantes neste feito e seja resguardado o interesse de terceiros de boa-fé, que porventura venham adquirir a área em litígio".
Quanto ao pedido da cidadã da extração de cópias do contrato supostamente fraudulento, o magistrado entendeu que não mereceu acolhimento porque cabe ao autor da ação o ônus de provar o alegado e a produção de provas de seu interesse deve ser feita no decorrer da instrução processual, não cabendo ao juízo, "praticar atos de responsabilidade da parte, ou diligenciar em seu exclusivo interesse".
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