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Sexta - 14 de Março de 2008 às 10:24
Por: Simone Alves

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Uma das empresas McDonalds de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma cliente assídua que encontrou “um corpo estranho” grudado em uma batata frita. Juliana Paula Zéfiro descobriu uma formiga no lance que acabara de comprar. Ela procurou, então, o responsável pelo estabelecimento que duvidou do fato. O gerente da empresa disse a Juliana que não existia a menor possibilidade de ser encontrado qualquer inseto em lanches. Revoltada, ele decidiu ingressar com ação na Justiça.

O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível, do bairro Planalto, em Cuiabá, decidiu pela condenação ao McDonalds. Considerou que o gestor agiu com omissão e negligência, além da falta de qualidade nos produtos, violando o Código do Consumidor. O que mais pesou sobre a empresa foi o fato de duvidar da reclamação da cliente.

Sobre isso o magistrado conclui: “O prejuízo moral experimentado pela reclamante deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo, prudência e severidade”. O pagamento da indenização deve ser efetuado no período de 15 dias.





Fonte: RD News

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