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Nacional
Quarta - 12 de Março de 2008 às 02:41
Por: Fausto Macedo

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João Carlos da Rocha Mattos não é mais juiz federal. Perdeu o cargo e as prerrogativas da toga. Agora é prisioneiro comum, não detém mais foro privilegiado perante tribunais superiores. Foram cassados seus vencimentos e o direito à aposentadoria.

A medida foi decretada hoje, ao final da tarde, pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo/Mato Grosso do Sul), desembargadora Marli Ferreira.

Alvo maior da Anaconda, missão federal que desmontou suposta organização criminosa para venda de sentenças judiciais em São Paulo, Rocha Mattos foi expulso da magistratura “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”, segundo decidiu Marli Ferreira.

Mesmo preso, desde novembro de 2003, Rocha Mattos continuava recebendo seu contracheque, cerca de R$ 22 mil. Agora, como ex-juiz, ele perde até direito à prisão especial. Na condição de condenado comum, vai ser encaminhado a um presídio comum assim que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo for notificada.

A perda do cargo de magistrado federal é conseqüência de sucessivos inquéritos judiciais, depois transformados em ações penais contra Rocha Mattos. No caso Anaconda ele foi condenado a 3 anos de prisão, formalmente acusado por formação de quadrilha. Muitas outras ações foram abertas contra ele. Uma delas foi por denunciação caluniosa contra os juízes federais Fausto Martin de Sanctis e Hélio Nogueira, titulares de Varas Criminais no Fórum onde Rocha Mattos atuava.

Esse processo transitou em julgado (sentença definitiva) e Rocha Mattos entrou com uma série de recursos perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de adiar ao máximo a execução da sentença. O STF negou estes seguidos recursos e autorizou o TRF 3 a concluir a execução da pena, culminando com a perda do cargo.

A decisão de Marli acata pedido do Ministério Público Federal. Em autos de execução penal, o MPF destacou advertência do Supremo Tribunal Federal sobre “abusivo excesso de recursos por parte da defesa, objetivando o retardo da execução da sentença”.





Fonte: AE

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