AMM promove segunda turma do curso para formação de pregoeiros
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM deu início nesta semana à capacitação da segunda turma do curso de formação de pregoeiro. O curso é realizado em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e Escola de Governo. A capacitação vai se prolongar até a próxima sexta-feira (14), totalizando carga horária de 40 horas/aula. O público-alvo são servidores públicos membros das Comissões de Licitações Municipais. O curso é considerado importante para os municípios porque de acordo com o artigo 7º do Dec. 3555/00, somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a função.
O curso é dividido em duas partes. A primeira etapa inclui a base conceitual e a elaboração de editais sobre todas as modalidades de licitação. “O edital representa 80% do sucesso de uma licitação. É muito importante porque uma licitação anulada significa perda financeira e de tempo para o município”, explicou o instrutor Wladimir Andrade, que integra o quadro de instrutores da Confederação Nacional dos Municípios – CNM. A segunda etapa do curso é prática, quando os alunos têm aula em um laboratório de informática.
O presidente da AMM, José Aparecido dos Santos, destacou a importância do pregão para a gestão eficiente. “O pregão visa dar mais transparência e agilidade às compras, reduzindo os custos da administração pública”, ponderou. O Pregão foi criado pela Medida Provisória 2.026, de 04 de maio de 2000. A modalidade de licitação é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O conteúdo programático do curso inclui assuntos, como: modalidade de licitação pregão; bens e serviços comuns; princípios básicos; fase preparatória; termo de referência; adjudicação, homologação; fases do pregão; atribuição do pregoeiro; sessão pública de pregão; bolsas de mercadorias; vantagens do pregão, entre outros. Em 2006 foram realizadas quatro turmas do curso, com participação efetiva dos municípios.
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