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Cidades/Geral
Terça - 11 de Março de 2008 às 15:08

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Uma empresa de ônibus coletivo de Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um usuário, que teria caído e fraturado o antebraço dentro de um ônibus da empresa, após uma freada brusca do motorista. A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo cidadão, assim conseguiu reverter a decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral.

Segundo assessoria o Tribunal de Justiça, o apelante sustentou que o dano está efetivamente provado, assim como ficou demonstrado que o fato ocorreu durante o transporte dele, na qualidade de passageiro. Já a empresa, regularmente intimada, deixou de apresentar contra-razões.

O apelante trouxe aos autos exame de lesão corporal, realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, cuja complementação atestou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Já a perícia judicial destacou a existência de nexo causal entre o trauma e o dano apresentado pela vítima. Além disso, uma testemunha afirmou que o trauma ocorreu no interior do ônibus, pois viu a vítima descer com o braço machucado, e disse que o motorista não prestou o devido socorro.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, também impôs ônus sucumbencial à empresa, condenando-a ao pagamento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. Já o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da prolação do acórdão, acrescidos de juros de mora ao índice de 0,5% ao mês, incidentes a partir da citação. O juiz Sebastião Barbosa Farias (revisor) e o desembargador Benedito Pereira do Nascimento (vogal) também participaram do julgamento.





Fonte: TJ-MT

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