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Cidades/Geral
Segunda - 10 de Março de 2008 às 16:25

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O juiz José Antonio Bezerra Filho, da Segunda Vara Cível da comarca de Barra do Garças, condenou o ex vice-prefeito do município de Araguaiana, Adelson Marcos Sanches, o ex-presidente da câmara de vereadores, Diari dos Reis Paulino Feitosa e a empresária Vera Maria Rodrigues por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 1999. Os três foram acusados de utilizar o Erário Público para benefício próprio. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (no. 410/2000). Ainda cabe recurso à ação.

Na decisão o magistrado determinou que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10 mil, acrescidos das cominações legais, desde 09 de fevereiro de 1999, mais multa de igual valor. O juiz determinou ainda a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos ao acusado. O ex-presidente da câmara obteve a mesma condenação.

O prefeito da época, Pedro Simon Barbosa, havia sido cassado pela Câmara de Vereadores de Araguaiana por supostas irregularidades e ato de improbidade administrativa. Na ocasião assumiu o cargo, o vice-prefeito Adelson Marcos Sanches. Pedro Simon, no entanto, entrou com ação na justiça comum para anular a sessão que o cassou e o pedido foi deferido. Mas, para modificar a decisão em Primeira Instância e manter-se no cargo, Adelson Sanches contratou uma advogada para interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça.

O pagamento dos honorários advocatícios para entrar com o agravo de instrumento foi efetuado com recurso do duodécimo da Câmara de Vereadores, repassado por Adelson Sanches ao ex-presidente da Câmara, com contribuição da empresária que tinha contrato com a prefeitura para fornecer gado para o internato municipal.

A empresária, conforme consta na ação civil pública, seria beneficiada com a continuidade de ser favorecida pela venda de bens à administração pública local. Ela contestou afirmando não poder configurar-se como pólo passivo do ato de improbidade administrativa. Porém, o magistrado ressaltou que a denúncia se adequaria à previsão legal contida, no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal que designa como pólo passivo "qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário."

Conforme a decisão, a empresária foi condenada ao ressarcimento parcial dos danos causados ao município de Araguaiana, conforme consta nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ela deverá pagar R$ 10 mil e ficará proibida de ser contratada pelo Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos.





Fonte: TJ-MT

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