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Sindicato deve realizar novo processo eleitoral dentro de 60 dias
Justiça do Trabalho anula eleição do Sindicato dos Servidores da UFMT
Devido a irregularidades no edital que convocou a Assembleia Geral para as eleições deste ano no Sindicato dos Trabalhadores da UFMT (Sintuf) a 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá anulou todo o processo eleitoral da entidade.
A ação foi proposta pelo associado Alexandre Ferreira Rodrigues que, na petição inicial, contou que a Assembleia Geral que deu início ao processo eleitoral teve o seu edital de convocação publicado na imprensa apenas no dia da realização da assembleia. Disse ainda que não constava no edital a data para inscrição das chapas e que foi a assembleia que marcou o prazo para isso, prazo esse de apenas dois dias após o evento.
Ao analisar o pedido, a juíza Leda Borges de Lima constatou que o edital não seguiu o que manda o Estatuto da entidade, em seu artigo 66, deixando de constar a data, horário e local da votação, prazo para entrega das chapas e horário para registro e a data para impugnação das candidaturas. Esse descumprimento foi confessado pelo próprio representante do Sindicato em audiência na Justiça do Trabalho.
A magistrada concluiu que “está muito claro que todo o procedimento encontra-se eivado de vícios”. Assim declarou nulo o edital de convocação e todos os atos que o sucederam, incluindo a eleição da Comissão Eleitoral, edital de retificação, votação e posse.
A juíza determinou que o Sindicato proceda novo processo eleitoral no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Até a nova eleição ser concluída, a diretoria eleita no biênio anterior deve dirigir a entidade.
Foram concedidos também os efeitos da tutela antecipada, de forma que a decisão passa a valer imediatamente, independentemente de trânsito em julgado. Assim, a partir da publicação da sentença o novo processo eleitoral deve ter início.
O sindicato foi condenado a pagar honorários advocatícios de 5 mil reais para o advogado do autor.
Fonte:
Mídia News
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