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Cidades/Geral
Sexta - 07 de Março de 2008 às 18:31

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A vereadora Enelinda Scala (PT) acredita que a Prefeitura de Cuiabá deve sancionar nos próximos dias o projeto de lei de autoria dela que obriga as empresas de transporte coletivo da Capital afixar nos pontos de ônibus tabelas de horários das linhas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no segundo semestre do ano passado.

O projeto de lei da petista determina que as empresas devem publicar as informações de forma clara e objetiva, destacando o horário aproximado que o carro passa em cada ponto, principalmente o início e término da circulação dos veículos, com o período médio de intervalo de saída de cada veículo do ponto inicial.

A empresa que não cumprir a lei será multada no valor equivalente a 10 salários mínimos, por cada ponto onde a tabela não estiver afixada. A multa ainda deve ser dobrada em cada reincidência. As placas, de fácil leitura a um idoso, devem sempre estar em permanente estado de conservação.

Segundo a vereadora, é grande o número de usuários de transporte que estão descontentes com os horários diante das intermináveis esperas. “Como as empresas são prestadoras de serviços, então (de acordo com a Lei Federal 9078/90, em seus artigos 3º e 4º) devem fazer com qualidade”, diz Enelinda Scala, acrescentando que a multa é didática e não arrecadatória, uma vez que o valor é quase irrisório para as empresas.

A vereadora do PT fala ainda que o objetivo do projeto, que deve ser transformado em lei nos próximos dias, é garantir a população de Cuiabá um transporte coletivo mais eficiente e ágil. “A nossa legislação (Constituição Federal e Estadual) prega que a administração pública deve observar, entre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana. Aí, quando verificamos que o cidadão padece ao relento em pontos de ônibus precisamos procurar corrigir a situação”, frisa Enelinda Scala.

O projeto de lei de autoria da vereadora do PT funciona em outras Capitais, como em Florianópolis e Porto Alegre, na Região Sul do país. Assim que o projeto for sancionado pelo prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, as empresas de transporte coletivo têm prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação, para se adaptarem a legislação.





Fonte: 24 Horas News

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