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Polícia Brasil
Sexta - 07 de Março de 2008 às 16:13

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A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, concluiu nesta semana o inquérito policial aberto para investigar a distribuidora de combustível Progresso Distribuidora de Petróleo, que teve 52 carretas de óleo diesel e gasolina apreendidas em postos fiscais pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As investigações iniciaram em setembro de 2006, a pedido da Sefaz.

Cinco pessoas foram indiciadas no inquérito pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, crimes contra a ordem tributária e falsidade ideológica. Outras duas pessoas só não foram indiciadas porque conseguiram um hábeas corpus preventivo impedindo o indiciamento.

Uma força-tarefa composta pelos delegados fazendários Luzia Fátima Machado, Maria Alice Amorim, Rogério Atílio Modeli e Wilton Massao Ohara, foi formada para investigar o caso. Já no início das investigações os delegados descobriram que a distribuidora Progresso, com sede no bairro Jardim América, em Várzea Grande e filial na cidade de Paulínia, São Paulo, era constituída de forma fraudulenta. Ficou comprovado que os sócios da empresa em Mato Grosso, eram fantasmas. Tantos os nomes (Luiz Augusto de Lima e Luciano José de Lima) e os dados pessoais usados na constituição da firma eram todos fictícios. O mentor da fraude foi identificado como sendo Maurício Ali de Paula. Ele agia em Cuiabá e Paulínia, Estado de São Paulo. Maurício responde por vários processos criminais e é investigado em outros inquéritos policiais.

Na operação de fiscalização foi checado, inclusive, a idoneidade da empresa Progresso no Estado de São Paulo. Em Mato Grosso a distribuidora operou por dois meses e deixou um rastro de fraudes que levaram a abertura do inquérito. A empresa que teria sua sede aqui no Estado, funcionava em uma minúscula sala localizada em Várzea Grande.

No inquérito de mais de mil páginas e 14 anexos, foi indiciado também Arildo Cândido de Souza, funcionário da filial da distribuidora Progresso em Paulínia (SP). Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a empresa Progresso de Paulínia foram apreendidos diversos documentos que comprovam as transações comerciais fraudulentas que ferem a Lei 8.137/90, dos crimes contra a ordem tributárias e econômica.

As operações comerciais funcionavam da seguinte forma: o combustível era adquirido da distribuidora Petrosul da cidade de Paulínia (SP), que repassava a filial da empresa Progresso em Paulínia (SP), a qual mandava para a sede da distribuidora Progresso aqui em Mato Grosso, e esta, por sua vez, repassava o combustível para filial da Petrosul em Cuiabá, na totalidade. A distribuidora Progresso de Mato Grosso, deveria pagar o ICMC (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços) complementar de 5% ao Estado, referente ao combustível adquirido.

De acordo com o delegado Rogério Modeli, o auto de infração lavrado contra a distribuidora em razão dos crimes cometidos estava na ordem de R$ 6.173.277,28 milhões (valores calculados em agosto de 2006). O montante é referente ao ICMS, com correção monetária e multa, que a empresa deixou de pagar ao Estado.





Fonte: Secom-MT

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