Lei devolve liberdade aos movimentos estudantis em Mato Grosso
A Lei Estadual 8.801, de nº8 de janeiro de 2008, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), restaurou a liberdade dos movimentos estudantis nas escolas e universidades públicas e particulares de Mato Grosso. Agora, os grêmios estudantis, centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios centrais de estudantes têm o direito à livre organização.
O dispositivo corrigiu um problema histórico, que acompanhava as instituições desde a ditadura. O regime instaurado com o golpe militar de 1964 promulgou leis que cercearam a livre organização dos estudantes e impediram suas atividades. Ainda hoje, alguns estabelecimentos insistem em controlar e retaliar os diretórios, grêmios e centros estudantis.
Pela iniciativa do parlamentar, os estabelecimentos públicos e particulares são obrigados a reconhecer a liberdade de organização dos estudantes. Eles devem garantir um espaço dentro da escola ou universidade para o funcionamento dos movimentos estudantis. As instituições de ensino também são impedidas de proibir a re-matrícula dos líderes e integrantes dos movimentos, bem como de proibir a livre circulação de jornais e periódicos com assuntos de interesses dos estudantes.
No caso especial de instituições particulares, a lei determina que os movimentos estudantis tenham acesso à metodologia da elaboração das planilhas de custos. Garante ainda que os representantes tenham voz e voto nas discussões sobre o aumento de mensalidades dos respectivos cursos. Com a norma, os estudantes não vão mais ser vítimas de instituições que “comercializam” diplomas a valores exorbitantes, impedindo ao recém-formando o exercício de sua profissão.
O próprio deputado Alexandre Cesar começou sua trajetória como cidadão e político dentro do movimento estudantil, por isso reconhece o imenso valor destes espaços, como formadores de pessoas ativas nas transformações sociais.
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