TJMT define competências de varas especializadas
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento no. 04/2008/CM para atribuir a nova competência e denominação às varas especializadas referendadas pelo Órgão Especial do TJMT na sessão de 21 de fevereiro deste ano. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico edição no. 7807 da última quinta-feira (28 de fevereiro).
O provimento dispõe acerca das competências e atribuições das Varas Especializadas de Direitos Bancários; Ação Civil Pública e Ação Popular; Direito Agrário; Crime Organizado, Crime contra a Ordem Econômica e Tributária e Crime contra a Administração Pública, instaladas pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, em 24 de janeiro.
A direção do TJMT considerou a necessidade de melhor estruturar a competência das unidades judiciais do Estado, a fim de especializá-las e adequá-las, conforme os serviços mais solicitados e de acordo com o contingente de magistrados e servidores nos quadros do Poder Judiciário.
A especialização das varas visa também promover maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, principalmente naquelas que tiverem jurisdição além dos limites territoriais da comarca de Cuiabá, como a Vara Especializada Contra o Crime Organizado e a de Conflitos Agrários. A atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está em conformidade com a Recomendação nº. 03/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que aconselha aos tribunais de todo o país a especialização de varas e com o artigo 126 da Constituição Federal.
Veja abaixo as principais alterações das varas da comarca de Cuiabá que foram alteradas conforme o Provimento 04/2008/CM.
I – As Varas Cíveis 4ª, 8ª, 15ª e 16ª passam a ser denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Especializadas em Direito Bancário, com competência exclusiva para processar e julgar os feitos relativos a causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.
II – A 17ª Vara Cível passa a ser denominada Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, com competência exclusiva para processar e julgar os feitos que tenham por objeto a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
III – A 7ª Vara Criminal passa a ser denominada Vara Especializada em Direito Agrário, ficando com competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos em Mato Grosso, independentemente do local do litígio.
IV – A 15ª Vara Criminal passa a ser denominada Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública, com competência exclusiva para processar e julgar os delitos praticados por grupo criminal organizado, conforme previsto na Lei Federal n.° 9.034/95. Também serão processados e julgados por esta Vara os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de Consumo (Leis n.° 8.137/90 e 8.176/91); os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n.° 9.613/98) e os crimes contra a administração pública praticados em Cuiabá, inclusive aqueles cuja pena privativa de liberdade seja de detenção.
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