Entram em vigor novos valores do seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a nova tabela do seguro-desemprego. Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46. Este é o valor para o empregado que teve salário médio acima de R$ 1.141,88 nos últimos três meses de trabalho. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415,00.
O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses. São três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Tem direito ao seguro-desemprego o empregado com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo que contribua para a Previdência Social, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa.
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