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Cidades/Geral
Sábado - 01 de Março de 2008 às 17:26

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A Tarifa Social - "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelas Resoluções nº 246, de 30 de abril de 2002 e nº 485, de 29 de agosto de 2002. Podem ser beneficiárias da Tarifa Social - Baixa Renda as unidades consumidoras que atendam as condições: Residencial monofásico que tenha consumo entre 0 e 80 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 meses e que não apresente mais de um consumo superior a 120 kWh. Para esses casos o cadastramento é feito automaticamente pela Cemat e residencial monofásico que tenha consumo mensal entre 81 e 220 kWh, calculado com base na média dos últimos 12 meses, onde o responsável pela unidade consumidora comprove a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e atenda as condições que o habilitam a ser beneficiário do Programa Bolsa Família.

A forma de comprovação dessas condições dá-se por meio da apresentação conjunta do ´Cartão do Programa Bolsa Família e do comprovante de pagamento do beneficio do Programa´ ou, do ´Relatório Analítico de Domicílios´ gerado pelo município ou, alternativamente, pela ´Declaração Municipal de Inscrição no Cadastro Único´.

Conforme os quesitos estabelecidos, a Rede Cemat atende em Tangará da Serra um total de 21.002 de Unidades Consumidoras (UCs) na categoria Residencial. Deste total, 4.079 UCs são contempladas pela Tarifa Social – Baixa Renda, sendo que 2.550 delas consomem até 80 kWh e 1.529 UCs que consomem entre 81 e 220 kWh. O número de UCs atendidas pela Tarifa Social corresponde a 19% do total de UCs Residenciais existentes em Tangará da Serra.





Fonte: Diário da Serra

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