STF mantém decisão temporária que suspende Lei de Imprensa
Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) mantiveram os efeitos da liminar concedida na semana passada pelo relator Carlos Ayres Britto, que suspendeu parte da Lei de Imprensa. O julgamento do mérito da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo PDT deve ocorrer dentro de seis meses pelo STF.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis acompanharam o voto de Ayres Britto pela suspensão parcial da lei: Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros --Menezes Direito, Celso de Mello e Eros Grau-- foram favoráveis à suspensão de toda a Lei de Imprensa. Só o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar de Ayres Britto.
O STF informou que os processos que tramitam na Justiça baseados nos trechos suspensos da Lei de Imprensa devem ser julgados com base nos Códigos Penal e Civil --que prevêem penas para calúnia e difamação, por exemplo. Em questões envolvendo pedido de direito de resposta, o STF informa que deverão ser aplicadas regras da própria Constituição Federal.
Se não for possível utilizar leis ordinárias para julgar os processos em tramitação, o STF informa que a ação ficará paralisada --conforme liminar de Ayres Britto-- e terá seu prazo prescricional suspenso.
Quando julgamento do mérito da ação for retomado, a presidência do STF estará a cargo do ministro Gilmar Mendes, que assume o lugar de Ellen Gracie em 23 de abril.
Liminar
Na liminar, Ayres Britto disse que "imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas". "Em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja", afirma ele em seu despacho.
Em outro trecho, Britto afirma que a "atual Lei de Imprensa não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988". "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação do PDT diz que a Lei de Imprensa foi "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar" e que ela contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", disse Miro.
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