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Cidades/Geral
Sexta - 31 de Maio de 2013 às 09:53
Por: DÉBORA SIQUEIRA

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Mary Juruna/MidiaNews
Área do bairro Alvorada pertence a familia de Avelino Tavares, segundo a desembargadora Maria Aparecida
Área do bairro Alvorada pertence a familia de Avelino Tavares, segundo a desembargadora Maria Aparecida
Depois de 30 anos, o aposentado Avelino Tavares, 87 anos, vai receber indenização referente a uma parte do bairro Alvorada desapropriada - cerca de 50 lotes -, mas que nunca foi paga. 


 
A família prefere não revelar o valor da sentença para não chamar a atenção. Esta é apenas uma pequena parte da área total equivalente a mais de 500 lotes. 


 
A família tem cerca de 20 processos administrativos em trâmite na Procuradoria Geral do Estado (PGE).


 
“A área da nossa família começa no atual Hospital Júlio Mller, que¨, na época, foi doada para o antigo Hospital dos Tuberculosos, até a Rodoviária de Cuiabá e vai até perto do clube Monte Líbano. Hoje, meu pai está com 87 anos e vai poder, pelo menos, ter um fim de vida digno”, disse o advogado Avelino Tavares Júnior, filho do proprietário da área.


 
Ele explicou que não há como estimar o valor da indenização do restante da área sob questionamento judicial para o pagamento da desapropriação, pois depende de avaliação e da atualização dos valores pedidos há 30 anos. "Hoje, meu pai está com 87 anos e vai poder pelo menos ter um fim de vida digno"


 
A ação de Avelino Tavares foi deferida pela Terceira Câmara Cível que negou, por unanimidade, o recurso de apelação cível interposto pelo Estado.


 
A PGE interpôs recursos defendendo que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória dos apelados, pois “os autos não versam sobre desapropriação indireta, mas desapropriação direta e, nessa hipótese, o prazo prescricional para ajuizamento da execução seria de cinco anos”, alegou o Estado em sua defesa.


 
Como a sentença proferida na ação de desapropriação transitou em julgado no dia 3 de março de 1997 (dos autos principais) e a execução foi ajuizada somente no dia 21 de setembro de 2010, no entendimento do Estado, estaria prescrita a pretensão das partes.


 
Conforme o Decreto 1.601, de 22 de dezembro de 1981, o Estado declarou a área de interesse social a ser expropriada, porém, jamais pagou aos donos do imóvel pela desapropriação, fazendo com que as partes ingressassem na Justiça para receber a indenização.


 
“Ao contrário do entendimento do apelante, a execução da sentença proferida na ação de desapropriação não teve início apenas em 21 de setembro de 2010, mas sim logo após a sentença de liquidação, em 18 de agosto de 1998, ocasião em que o juiz ordenou a expedição de precatório requisitório, dando início, assim, à execução propriamente dita”, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao proferir o voto.


 
Até a expropriação pelo Estado a área pertencia a Avelino Tavares e a Manoel Vaz Bastos, que, mais tarde veio a falecer, deixando o espólio à sua família. 


 
Ainda em vida, Manoel doou parte da área para a Sociedade São Vicente de Paulo. Com a decisão da Justiça, as três partes envolvidas no processo são beneficiadas.


 
O procurador geral do Estado, Jenz Prochnow, informou que vai aguardar a publicação do acórdão para se posicionar sobre o assunto e tomar as providências cabíveis. 


 
Ele não disse quantos processos desta natureza que o estado recorre na Justiça.





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