Justiça condena Casas Bahia a pagar R$ 10 mil
A empresa Casas Bahia Comercial Ltda, com filial em Cuiabá, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma pessoa que teve o nome inserido nos órgãos de restrição ao crédito depois que um estelionatário realizou compras usando seus documentos pessoais. A empresa também deverá ressarcir em R$ 65,4 a vítima. Esse valor se refere a gastos efetuados com declaração do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), como ligações telefônicas e correio.
Sem êxito, a empresa havia ingressado com recurso com o propósito de reformar a decisão de primeira instância prolatada em ação de indenização por danos morais e materiais, ao alegar que ela também foi vítima da ação do estelionatário.
A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa no fato ocorrido, como também a existência do dano moral pleiteado pelo reclamante. Para a magistrada, houve falha na conduta da empresa quando firmou contrato com terceiros em nome do apelado e quando, indevidamente, inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes.
Conforme a magistrada, são inúmeros casos desta natureza que ocorrem com frequência no Estado. Desta forma, as empresas devem agir com cautela redobrada para evitar que os cidadãos passem por transtornos e que sejam lesados indevidamente. Na decisão, ela cita o artigo 186 do Código Civil, que estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
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