Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 26 de Fevereiro de 2008 às 23:44
Por: Pollyana Araújo

    Imprimir


A empresa Casas Bahia Comercial Ltda, com filial em Cuiabá, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma pessoa que teve o nome inserido nos órgãos de restrição ao crédito depois que um estelionatário realizou compras usando seus documentos pessoais. A empresa também deverá ressarcir em R$ 65,4 a vítima. Esse valor se refere a gastos efetuados com declaração do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), como ligações telefônicas e correio.

Sem êxito, a empresa havia ingressado com recurso com o propósito de reformar a decisão de primeira instância prolatada em ação de indenização por danos morais e materiais, ao alegar que ela também foi vítima da ação do estelionatário.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa no fato ocorrido, como também a existência do dano moral pleiteado pelo reclamante. Para a magistrada, houve falha na conduta da empresa quando firmou contrato com terceiros em nome do apelado e quando, indevidamente, inseriu seu nome no cadastro de inadimplentes.

Conforme a magistrada, são inúmeros casos desta natureza que ocorrem com frequência no Estado. Desta forma, as empresas devem agir com cautela redobrada para evitar que os cidadãos passem por transtornos e que sejam lesados indevidamente. Na decisão, ela cita o artigo 186 do Código Civil, que estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/185467/visualizar/