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Cidades/Geral
Terça - 26 de Fevereiro de 2008 às 20:17

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Foi concedida há pouco a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Mato Grosso (Sindmat), contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis que determinava o controle da jornada de trabalho dos motoristas de caminhão.

A decisão da juíza convocada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Rosana Caldas, relatora do processo, cassou a liminar concedida pelo juiz Ângelo Cestari da Vara do Trabalho de Rondonópolis. A juíza entende que a competência para este tipo de ação é funcional e de caráter absoluto.

O entendimento da juíza está escorado na Lei da Ação Civil Pública que prevê que nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, aplica-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No presente código, no artigo 93, inciso II, diz que é foro do Distrito Federal, o competente para danos de âmbito nacional, ou seja, o dano relatado da ação extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis.

Dessa forma, a juíza deferiu o pedido do sindicato impetrante e suspendeu a liminar da Vara do Trabalho de Rondonópolis que obrigava as empresas a manter junto do caminhão a papeleta de controle da jornada e o nome do motorista e a placa do caminhão no tacógrafo.





Fonte: TVCA

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