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Nacional
Terça - 26 de Fevereiro de 2008 às 17:41

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O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina condenou a TAM a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve sua bagagem violada e objetos furtados.

A companhia aérea também deverá ressarcir o passageiro pelos danos materiais, com valor ainda a ser calculado. Em janeiro de 2002, quando retornava de uma viagem de negócios à São Paulo, o passageiro verificou que sua bolsa teve o lacre violado e que seu estojo com CDs de trabalho, avaliado em R$ 300 mil, havia sido furtado.

Segundo testemunhas, os CDs trazidos pelo passageiro tinham a coleção de verão da empresa de calçados em que trabalhava e material motivacional para os vendedores e representantes.

"Não restam dúvidas do ato ilícito praticado pela companhia aérea, com falha no dever de cuidado em relação às bagagens que se compromete a transportar em ordem, a evitar o extravio, a violação ou o furto por seus funcionários ou terceiros", declarou o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio.

O juiz ainda explicou que, pelo fato de a empresa não ter emitido nota do valor declarado das bagagens do passageiro furtado, deve prevalecer a versão dos bens descritos por ele. A decisão do TJ confirma condenação imposta pela Comarca de São João Batista, que teve a sentença estabelecida reformada parcialmente apenas para adequar o valor da indenização.

A TAM informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão da Justiça, e deve se manifestar somente após ser oficiada.





Fonte: Folha Online

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